sexta-feira, 30 de agosto de 2019

AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA COM OBJETIVO DE RETALIAÇÃO ENSEJA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou por litigância de má-fé um empregador que havia ajuizado uma ação trabalhista contra ex-empregada que o havia processado. Para a juíza Daniela Schwerz, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente-SP, ficou claro que a demanda teve único objetivo de servir como retaliação e de exemplo para os demais empregados, o que é ilegal.
Em 2018, após condenação ao pagamento de diferenças salariais, valores de cesta básica, PLR e adicional por tempo de serviço a uma antiga atendente, o autor ajuizou contra ela nova ação em 2019 pleiteando reparação por danos morais. Isso porque a mulher havia alegado ter sofrido assédio moral, embora não reconhecido pela Justiça. Na inicial, o autor constou seu receio de que “a situação vexatória exposta em processo judicial público” pudesse prejudicá-lo junto a funcionários e fornecedores, pois temia ser “suscetível a novas falsas acusações”.
No entendimento da magistrada, o homem apenas deixou claro em audiência seu rancor contra a reclamada, mas não produziu provas sobre os alegados prejuízos. Em razão de parentesco e amizade íntima, suas duas testemunhas foram ouvidas como informantes (uma é comadre do autor, e a outra afirmou ter interesse em que ele fosse vencedor). E a atendente, na outra demanda, apenas apresentou argumentos para corroborar seu pedido, sem excessos, na avaliação da juíza.
“Ao propor a presente ação para retaliar a ex-empregada, o reclamante agiu contra a lei e fez uso indevido do já saturado Poder Judiciário. O reclamante extrapolou seu direito constitucional de ação, pois foi além de alegações sem produzir provas do seu direito, o que é inaceitável. Fez uso do processo judicial, mobilizou tempo e verbas públicas para perseguir a ex-empregada e inibir o direito de ação dos demais empregados, o que não pode ser tolerado”.
Assim, o autor for condenado a pagar 10% do valor corrigido da causa, em favor da reclamada, e a indenizá-la pelos prejuízos sofridos e despesas efetuadas a serem apurados em liquidação de sentença.
(Processo nº 1000369-43.2019.5.02.0482)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2
Fonte:
https://ww2.trtsp.jus.br/servicos/informacoes/noticias/noticia/news/noticia-juridica-acao-trabalhista-ajuizada-com-objetivo-de-retaliacao-enseja-litigancia-de-ma-fe/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=9932bd1486374d860b203a4e5f0f6dd8

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