Quando acabou com a remuneração por deslocamento, a reforma trabalhista não atingiu o trabalhador agrícola, que está em situação diferente dos demais. Assim entendeu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).
O tribunal negou recursos da empresa e do trabalhador, que discordaram da sentença.
Regras aplicáveis a trabalhadores rurais são específicas. Se reforma trabalhista mexeu em artigo da CLT que não se aplica a eles, o direito dos rurícolas continua em vigor, define TRT de Campinas (SP)
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Processo 0010055-26.2019.5.15.0123
Fonte e matéria completa: ConJur
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