SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2019
Últimas Notícias
Dois médicos aprontando equipamentos para cirurgia.
De acordo com o processo, a equipe de enfermagem desprezou o material coletado na cirurgia, o que impossibilitou o exame para analisar a possível malignidade do tumor.
Uma paciente diagnosticada com nódulos mamários deverá ser indenizada em 20 mil reais por um hospital que, ao realizar a cirurgia para coleta de material, descartou a amostra que seria encaminhada para biópsia. A decisão é da 1ª Vara Cível da Serra.
De acordo com o processo, um ano após o diagnóstico, o médico que acompanhava a paciente constatou o crescimento dos nódulos mamários e solicitou uma cirurgia para a coleta de material e posterior envio à biópsia, com o objetivo de verificar se o tumor tinha origem cancerígena e, dessa forma, indicar o tratamento necessário.
A mulher chegou a se submeter à cirurgia, mas durante o procedimento, a amostra foi indevidamente descartada. A paciente ajuizou, então, uma ação de indenização por danos morais contra o plano de saúde, o médico e o hospital.
Em contestação, o plano de saúde alegou que não era responsável pelos fatos, pois apenas autorizou os procedimentos solicitados. O médico argumentou que realizou a cirurgia adequadamente e que a responsabilidade pela conservação da amostra coletada era do corpo de enfermagem do hospital. Este, por sua vez, sustentou que no prontuário da paciente não havia a prescrição para que o material fosse separado.
O laudo pericial e o depoimento das testemunhas evidenciaram que à época da cirurgia não havia necessidade de determinação escrita no prontuário, bastando que o médico comunicasse verbalmente à equipe de enfermagem. E que, somente após o episódio envolvendo a autora, passou-se a exigir a determinação por escrito.
Ainda de acordo com o processo, outros médicos ouvidos em audiência afirmaram categoricamente que houve a comunicação verbal e que a equipe de enfermagem sabia que todo material retirado da mama deveria ser encaminhado para exame.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Serra entendeu que nem o plano de saúde e nem o médico poderiam ser responsabilizados pelo prejuízo causado à paciente, apenas o hospital.
“Embora seja normal a angústia de um paciente à espera de tratamento adequado para restabelecer a sua saúde e ver afastados os sintomas que o afligem, a situação da autora foi evidentemente exasperada pela conduta negligente do hospital requerido, que descartou o material que deveria ter sido encaminhado para o exame em laboratório. O conjunto probatório deixa inconteste que os danos sofridos vão muito além do mero aborrecimento, eis que se submeteu a uma cirurgia com o único intuito de extrair um nódulo para biópsia”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0031366-60.2013.8.08.0048
Vitória, 01 de julho de 2019
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br
MAIS NOTÍCIAS
TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2019
Tribunal de Justiça recebe sugestões para elaboração do orçamento do Poder Judiciário Estadual para o próximo ano
Mãos levantadas.
Contribuições para plano plurianual e orçamento de 2020 devem ser encaminhadas até o próximo dia 15 de julho.
TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2019
Homem que cometeu injúria racial contra uma criança é condenado a 5 anos de reclusão em Aracruz
Por diversas vezes, o réu ofendeu a menina de 07 anos com piadas referentes a sua cor de pele.
TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2019
Instituição de Ensino indenizará aluno de Educação Física por curso não reconhecido pelo MEC
Livros abertos sobre mesa de madeira.
O autor da ação chegou a participar de vários processos seletivos, mas foi desclassificado por não ter o título aceito.
TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2019
Passageira ferida após motorista passar em alta velocidade por quebra-molas será indenizada
Interior de um ônibus intermunicipal.
A autora afirmou que sofreu danos na coluna, o que a impossibilitava de trabalhar normalmente.
Fonte:
http://www.tjes.jus.br/hospital-indenizara-paciente-apos-descartar-nodulo-que-deveria-ser-encaminhado-para-biopsia/
Nenhum comentário:
Postar um comentário