quarta-feira, 5 de junho de 2019

Proibidos alimentos com Moringa oleifera

ALIMENTOS
Decisão baseia-se no fato de não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Moringa oleifera em alimentos.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 04/06/2019 16:51
Última Modificação: 05/06/2019 09:46
 

A Anvisa proibiu, nesta terça-feira (4/6), a fabricação, a importação, a comercialização, a propaganda e a distribuição de todos os alimentos que contenham Moringa oleifera, uma planta da família Moringaceae. A medida, que é válida para todo o território nacional, abrange tanto alimentos que contenham a Moringa oleifera como constituinte, em quaisquer formas de apresentação, como chá, cápsulas etc., quanto o próprio insumo. 

A medida foi motivada pelo fato de não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Moringa oleifera em alimentos. Além disso, foi constatado que há inúmeros produtos denominados e/ou constituídos de Moringa oleifera que vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com diversas alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como por exemplo: cura de câncer, tratamento de diabetes e de doenças cardiovasculares, entre muitas outras.

A Anvisa orienta que os cidadãos que adquiriram alimentos com Moringa oleifera não façam uso deles. Denúncias sobre a comercialização desses produtos podem ser feitas diretamente para as autoridades sanitárias locais ou para a própria Anvisa, por meio dos canais de atendimento da Agência. 

As infrações sanitárias para estabelecimentos que realizam a venda irregular desses produtos estão descritas na Lei 6.437/1977. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. 

Acesse aqui a Resolução RE 1.478/2019, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/6). 

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=proibidos-alimentos-com-moringa-oleifera&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5522037&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Nenhum comentário:

Postar um comentário