MEDICAMENTOS
Denominação Comum Brasileira é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 05/06/2019 18:31
Última Modificação: 05/06/2019 18:37
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (5/6), a atualização da Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A Resolução da Diretoria Colegiada 289/2019 incluiu 14 novas DCBs e alterou uma.
A atualização é feita periodicamente pela Anvisa e está prevista no Tema 12.4 da Agenda Regulatória 2017-2020. É possível consultar, no site da Agência, a relação completa e atualizada das Denominações Comuns Brasileiras, além do Manual das DCBs, que reúne informações importantes sobre regras e padrões sobre as denominações utilizadas no país.
DCB
Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Com a introdução do registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Tais denominações são empregadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em todo o país.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=incluidas-14-novas-denominacoes-comuns-brasileiras&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5523628&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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