ESCLARECIMENTO
Nota conjunta assinada por instituições federais e estaduais esclarece nota técnica sobre pescados do rio Doce.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/06/2019 18:58
Última Modificação: 17/06/2019 19:40
A Anvisa e mais sete instituições públicas divulgaram, nesta segunda-feira (17/6), uma Nota Conjunta que esclarece dúvidas a respeito da Nota Técnica 8/2019, que traz uma avaliação de risco feita pela Agência sobre os pescados do rio Doce.
A Nota Conjunta enfatiza que a Nota Técnica 8/2019 faz uma análise de risco sobre o pescado da região a partir dos dados que foram colocados à disposição da Anvisa, sendo um documento de subsídio para o Comitê Interfederativo (CIF). O Comitê é responsável por orientar e validar os atos da Fundação Renova, a quem cabe a recuperação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
A Nota Técnica 8/2019 da área de Alimentos da Anvisa deve ser utilizada em conjunto com os demais dados e intervenções adotadas pelos diversos órgãos que compõem o CIF. A NT não tem o objetivo de fundamentar, por si só, qualquer decisão com relação à liberação ou proibição de atividade pesqueira, sobre o consumo de pescados ou sobre a continuidade ou não dos programas socioambientais e socioeconômicos executados na região.
O documento é resultado de uma reunião realizada no último dia 11 de junho com representantes dos órgãos envolvidos no acompanhamento do caso.
A nota é assinada por oito órgãos, entre ministérios públicos, defensorias públicas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), institutos e secretarias do Espírito Santo e a própria Anvisa.
Confira o texto da nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
As instituições aqui relacionadas vêm a público se manifestar a respeito da NOTA TÉCNICA Nº 8/2019/ SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA, de 22/05/2019, por meio da qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa apresenta uma avaliação de risco do consumo de pescado proveniente das águas da bacia hidrográfica do rio Doce e das áreas estuarinas e marinha no litoral do estado do Espírito Santo atingidas pelos rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em novembro de 2015.
No dia 11/06/2019 foi realizada reunião envolvendo representantes das instituições aqui relacionadas, contando também com a participação de representantes: do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB); de assessorias técnicas contratadas pelo Ministério Público Federal para apoiar os trabalhos da força-tarefa do desastre da Samarco; e da própria Anvisa. O objetivo da reunião foi de tirar dúvidas a respeito da Nota Técnica emitida pela Anvisa e, a partir desse entendimento, propor ações e encaminhamentos para evitar potenciais prejuízos socioambientais aos atingidos.
Portanto, esclarecemos que:
1. A NOTA TÉCNICA Nº 8/2019/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA tem o objetivo fundamental de subsidiar o Comitê Interfederativo (CIF), responsável pelo acompanhamento das ações de reparação dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão, nas tomadas de decisão e na adequação dos programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova, no que se refere à gestão do risco à saúde humana associado ao consumo de pescado proveniente de corpos d´água afetados pelos rejeitos de mineração. Tal entendimento foi corroborado, durante a referida reunião, pela representante da Anvisa, a qual participou da elaboração da Nota Técnica.
2. Consequentemente, a NOTA TÉCNICA Nº 8/2019/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA não tem o objetivo de fundamentar a tomada de decisão com relação à:
Proibição ou liberação da atividade pesqueira nas áreas onde, atualmente, existe restrição associada à contaminação por rejeitos de mineração provenientes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG.
Proibição ou liberação do consumo de pescado das áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, pela população.
Continuidade ou interrupção de programas socioambientais e socioeconômicos executados pela Fundação Renova no âmbito do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC).
Diante do exposto, as instituições subscritoras alertam para o uso inadequado da Nota Técnica para outros fins que não sejam orientar as discussões técnicas para o qual se propõe. Reforçam, mais uma vez, que a observância do princípio da precaução impõe às instituições envolvidas cuidado redobrado para a execução das medidas que visam restabelecer as condições naturais anteriores ao desastre ambiental, bem como a liberação do pescado para consumo.
Vitória (ES), 17 de junho de 2019.
Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
Ministério Público do Espírito Santo (MPES)
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos/ES (Iema)
Agência Estadual de Recursos Hídricos/ES (Agerh)
Secretaria de Estado da Agricultura/ES (Seag)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=caso-samarco-nota-conjunta-sobre-pescado&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5535005&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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