Consumidor teve carro furtado no estacionamento
13/05/2019 11h20 - Atualizado em 13/05/2019 18h18
Gôndola de supermercado com produtos
Cliente teve carro furtado dentro do estacionamento
O supermercado M omitido. foi condenado a indenizar um cliente em R$ 2 mil, por danos morais, e em R$ 6.502, por danos materiais.
O consumidor teve seu carro furtado no estacionamento do estabelecimento comercial enquanto fazia compras.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Nilson Ribeiro Pádua Júnior.
O proprietário ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e pedindo o ressarcimento pelo veículo, incluído o valor de acessórios como rodas de liga leve, som com DVD e estofamento, recentemente trocado.
O supermercado recorreu ao Tribunal, argumentando que não havia provas de que o cliente foi ao local de carro.
A empresa também sustentou que o autor não sofreu ofensa direta à sua honra ou dignidade ou a qualquer dos atributos da sua personalidade.
Responsabilidade
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, manteve a decisão sobre o argumento de que, ao estacionar e pagar pelo uso do serviço, o consumidor pensa que seu automóvel está protegido, tendo o supermercado a responsabilidade de guardá-lo com segurança.
Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.
Confira a íntegra da decisão e a situação do processo.
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Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/supermercado-indeniza-cliente-por-furto-de-carro.htm#.XNrBPK1KiCg
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