Publicado em Segunda, 22 Abril 2019 07:45
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte mantive a condenação da empresa B omitido por danos materiais no valor de R$ 200,00 e condenou o site de hospedagem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em razão de falha na prestação de serviço a um advogado de Currais Novos.
O autor ajuizou ação indenizatória alegando que realizou uma reserva junto ao B Ltda. porém quando chegou ao estabelecimento contratado percebeu que se tratava de um motel, motivo pelo qual requereu que fosse realizado o checkout e devolução do valor, o que não foi atendido. Por isso, ingressou com demanda judicial requerendo a condenação em danos materiais e morais.
O autor, que é residente na cidade de Currais Novos, disse que organizou uma viagem para a cidade de Campina Grande, com o objetivo de prestar Concurso Público para Universidade Estadual da Paraíba, Cargo de “Advogado”, Edital Normativo de Concurso Público Nº 001/2017 – UEPB, com realização da prova escrita objetiva para 17 de dezembro de 2017, conforme edital anexado.
Afirmou que – por possuir conta junto ao B, que é um sítio eletrônico de auxílio de viagens e reservas de hotéis, pousadas e acomodações turísticas, além de carro e voos, e por já conhecer o serviço prestado, tendo em vista que já realizou várias reservas de hospedagens com a ajuda do aplicativo, e tendo em vista a grande procura por hotéis e pousadas da cidade de Campina Grande/PB – realizou a reserva de duas diárias no valor total de R$ 200,00 com check in em 15 de dezembro de 2017 (sexta-feira) e check out em 17 de dezembro de 2017 (domingo - data da prova), numa Pousada no centro da cidade de Campina Grande, denominada “Pousada de Amante”.
Como prova, anexou prints da reserva, dados da pousada, dados da conta do autor junto ao B e extrato da fatura do cartão de crédito pelo qual realizou o pagamento no valor mencionado.
Assim, chegando dia 15 de dezembro de 2017, o autor viajou de Currais Novos à cidade de Campina Grande para realização da prova que seria no domingo, fazendo o “check in” na Pousada por volta das 18 horas.
Surpresa
O autor informou que, para sua surpresa, a Pousada tratava-se de um Motel, ao entrar no quarto, ao ligar a televisão o canal transmitia conteúdo pornográfico, o que imediatamente incomodou o autor, percebeu-se também dos artigos encontrados, preservativos, gels e lubrificantes sexuais entre outros apetrechos, além da entrada e saída de muitos casais, inclusive alcoolizados.
Ele disse que ficou extremamente aborrecido com a situação, tendo em vista que realizaria a prova no domingo, e naquele local seria impossível realizar as revisões dos estudos, com muito barulho nos quartos vizinhos, além do constrangimento que quando tivesse que sair da suposta pousada, sabendo que os populares locais sabiam da procedência do ambiente (motel).
Salientou que imediatamente solicitou a atendente que fizesse o “check out”, o que foi recusado, momento em que o autor entrou em contato com alguns amigos que moravam na cidade, estes imediatamente riram e até debocharam da situação inusitada do autor.
Contou que, no mesmo dia do check in (15 de dezembro de 2017, às 18 horas), às 23 horas, por sorte, ele conseguiu junto a um amigo um local para ficar, solicitando o “check out” em razão de não se sentir à vontade naquele ambiente, utilizado para relações sexuais, sendo recusado qualquer devolução de valor pela atendente que entrou em contato também com a proprietária do estabelecimento.
Assim, com menos de cinco horas de hospedagem, o autor insistiu ainda no cancelamento de apenas uma diária, já que o valor total das duas diárias foi de R$ 200,00, o que foi negado. Na verdade, lhe foi negado qualquer tipo de cancelamento e devolução do valor pago no cartão de crédito. O que deixou o autor extremamente aborrecido, desenganado, e extremamente ofendido e frustrado, que deixou imediatamente aquele ambiente às 23 horas do dia 15 de dezembro de 2017, e indo para a casa de um amigo.
Condenação
No final de 2018, o juiz leigo Talys Fernando de Medeiros Dantas condenou o B ao pagamento do valor de R$ 200,00 pelos danos materiais, acrescidos de juros legais e correção monetária. O pedido de danos morais foi negado. A sentença foi homologada pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O autor recorreu da decisão, tendo o recurso cível virtual sendo apreciado pelos Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte, que, à unanimidade de votos, condenaram o B ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Recurso Inominado nº 0010314-28.2018.8.20.0103
Fonte:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/15284-site-especializado-em-hospedagem-e-condenado-por-falha-na-prestacao-de-servico
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