15/04/2019
Instituições da área levantam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial com a PEC 06/2019 se não forem realizadas alterações no texto
Um documento técnico sobre a PEC 06/2019 - que trata da reforma da previdência – com subsídios referentes ao que é constitucional e pontos que devem ser alterados para que esta possa tramitar dentro da lei, sem possíveis judicializações, será entregue nesta segunda-feira (15) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
A nota técnica, montada por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, diretores do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) junto com o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários) e IBDPrev (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) foi entregue aos deputados federais Rodrigo Coelho (PSB) e Eduardo Bismarck (PDT).
Dentre os pontos estão a insegurança jurídica, ausência de proposta do modelo. Os especialistas afirmam que o sistema de capitalização aparentemente proposto não contém os critérios básicos para que a sociedade possa, diretamente ou através dos seus representantes eleitos opinar sobre uma mudança tão importante no futuro de milhões de pessoas, com uma radical mudança na proteção dos riscos sociais. “A PEC não traz nenhuma referência as responsabilidades dos gestores dos fundos de previdência capitalizados pela administração ou pelos resultados das aplicações”, explica o diretor do IBDP, Diego Cherulli.
A ausência de estudo do risco de impacto social à sua população mais vulnerável também chamou a atenção das instituições. Com a perspectiva de aumento da população idosa e a diminuição da população jovem, a fixação de idade mínima avançada como critério de concessão de aposentadorias, à uma primeira vista, parece uma resposta adequada para alcançar um equilíbrio entre contribuintes ativos no mercado de trabalho e beneficiários de prestações por inativação, assegurando a viabilidade econômica do sistema previdenciário. Mas, segundo eles, essa exigência, além de aumentar o tempo de contribuição para o sistema, também diminuiria o tempo de pagamento de benefícios por inativação, já que o trabalhador quando atingisse o implemento da idade não teria tantos anos de sobrevida. "É preciso tratar de forma diferente os dois tipos de eventos e adotar lógicas de financiamento distintas e separadas. Um novo modelo previdenciário deve dividir-se em dois aspectos, critérios para a cobertura do risco e outras regras para a aposentadoria programável”, comenta Jane Berwanger, diretora do IBDP.
Sobre a justificativa da PEC que pretende corrigir injustiças e igualar ricos e pobres, os especialistas acreditam que haverá sim uma quebra da equidade na forma de participação no custeio, seletividade e distributividade. Para eles, os que mais necessitam de cobertura social são os mais desafortunados, que normalmente não tem acesso à educação e menos acesso a empregos. Estes não terão cobertura da previdência social, migrando assim para a Assistência Social. "Deve-se fazer uma proposta adequada a realidade econômica social brasileira e não comparada a de outros países", pontua o advogado.
Outro tópico levantado é que a PEC aumenta os requisitos etários e de tempo de contribuição sem apresentação de um estudo técnico e pormenorizado. A CF/88 prevê, no artigo 195, o regramento específico atribuído a seguridade social sobre o princípio da prévia fonte de custeio. A norma é consagrada de forma a fortalecer a ideia de proteção do regime ao lado do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, chamando a atenção para o fato que este deve ser sustentável e impede, assim, a criação ou o aumento de novos benefícios ou serviços sem indicação de sua fonte de financiamento. Para Cherulli, nesse sentido é inconstitucional a alteração de carência sem o devido estudo de cada risco social.
A judicialização das demandas previdenciárias, que transformou o INSS, segundo dados do CNJ e do CJF, em um dos maiores litigantes do país também servem de alerta nesta proposta. De acordo com o relatório de Auditoria do TCU, dos R$ 34,3 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo INSS em 2017, R$ 3,8 milhões, cerca de 11,1% foram concedidos via judicial, resultando o gasto de R$ 92 bilhões (15,1% do total pago no referido exercício). "Dentre as principais razões estão a má gestão das instituições e a divergência da interpretação da legislação previdenciária", expõe Berwanger.
Os especialistas acreditam que a proposta mascara o injustificado aumento de despesas e gastos públicos, violando sobremaneira o disposto na EC 95/2016. Eles dizem que a PEC 6/2019 representa um aumento de despesa não orçada, pois diante das inconstitucionalidades, ilegalidades e incongruências levantadas pelo estudo técnico culminará no aumento da judicialização de demandas previdenciárias e assistenciais.
E finalizam afirmando que sem ordem social não há evolução econômica. Segundo o estudo levantado, a PEC poderá acarretar muitas consequências, como diminuição de receitas, aumento de despesas, desmoralização do sistema previdenciário público e a desconfiança de seus segurados. "A sociedade precisa confiar e trabalhar com o Estado e não para o estado, é o conceito de comunidade, onde todos são responsáveis por todos", diz Cherulli.
Fonte: Informações para a imprensa - navecomunica Lucia Porto, Manoela Tomasi, Mariana Costa, Rossana Gradaschi 51 3061-0730 / 51 3061-0731 / 51 3061-0732 / 51 3061-0728/ rossana@navecomunica.com.br
Fonte:
https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4284
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