terça-feira, 9 de abril de 2019

Cliente que comprou carro zero com defeito

obtém reserva até conserto

Cliente que comprou carro zero com defeito obtém reserva até conserto
(Imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)

O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski, titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar que obriga concessionária a fornecer carro reserva para cliente que comprou um Renault Kwid zero quilômetro com defeito.

Caso

O dono do carro ingressou com ação judicial contra a I omitido sustentando que o carro novo, que comprou com a finalidade de utilizar para transporte de passageiros por aplicativo, apresentou defeitos de fábrica que o levaram à manutenção por mais de 10 vezes. Diante disso, o autor solicitou que a concessionária disponibilize veículo reserva com as mesmas características do original, até que seja feito o conserto.

Decisão

Na decisão, o magistrado considerou que o carro foi comprado pelo autor da ação para prestação de serviços (Uber), e que a demora por parte da Justiça poderia trazer prejuízos para o autor.

Assim, concedeu a liminar para que a concessionária forneça um veículo similar ao adquirido pelo autor até que o conserto esteja pronto. A multa pelo descumprimento é de R$ 200,00, limitada a R$ 20 mil. Uma audiência de conciliação/mediação foi marcada para o mês de julho.

Proc. nº 001/1180085935-0

EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br


Publicação em 08/04/2019 16:06

Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=462735

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