NOTÍCIAS
por
Última modificação: 05/04/2019 09h58
Países do Protocolo de Madri. Fonte: OMPI
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (dia 4/4), o Projeto de Decreto Legislativo nº 860/2017 sobre o tratado internacional "Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas", mais conhecido como Protocolo de Madri. O texto agora segue para o Senado Federal.
Como regra do Protocolo, a análise do pedido precisa ser realizada em até 18 meses a contar da solicitação da marca. Em fevereiro deste ano, o tempo de espera até o exame de pedidos de marca no INPI era de 11 meses, menos da metade do que era ao final de 2017. A tendência de queda no tempo de registro se mantém com as melhorias implementadas pelo Instituto, de modo que o INPI está preparado para cumprir esse requisito de tempo.
Criado em 1989 e em vigor desde 1996, o tratado visa a facilitar o registro de marcas em 120 países que hoje são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; e a simplificação de todo o procedimento.
O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda de pagamento e em um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de registro de marca segue as legislações nacionais de cada país.
Vale ressaltar ainda que a preparação operacional realizada pelo INPI para implementação do Protocolo de Madri também abrange a modificação dos sistemas de TI usados no processamento de pedidos de marca, a criação e modificação de procedimentos operacionais, a edição de atos normativos e manuais, uma reestruturação interna e o dimensionamento e capacitação das equipes.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/camara-dos-deputados-aprova-adesao-brasileira-ao-protocolo-de-madri
Nenhum comentário:
Postar um comentário