terça-feira, 30 de abril de 2019

Líderes querem alongar comissão da reforma da Previdência

Notícia
29/04/2019
Medida busca evitar que a proposta chegue ao plenário da Casa sem que haja votos para aprová-la

 Aliados do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), querem espichar a tramitação da reforma da Previdência na comissão especial para evitar que a proposta chegue ao plenário da Casa sem que haja votos para aprová-la.

 Conseguir anuência dos deputados na comissão especial é relativamente fácil, já que os membros são escolhidos por indicação dos líderes partidários e é preciso apenas maioria simples para aprovar a proposta de emenda Constitucional (PEC) da Previdência - ou seja, caso todos os 49 parlamentares estejam presentes, bastariam 25 votos.

 Por isso, Maia e os líderes próximos a ele devem passar esta segunda etapa de olho no plenário da Casa, onde a vida será mais difícil para os defensores da reforma. Lá, será necessário o apoio de pelo menos 308 dos 513 parlamentares, em duas votações.

 "Não adianta tirar a proposta da comissão sem ter um texto convergente, que tenha apoio no plenário. Se isso acontecer, fica um elefante branco na mão do presidente da Câmara", afirmou à reportagem o líder do PP, Arthur Lira (AL).

 A comissão especial foi instalada nesta quinta-feira (25), e terá como presidente um deputado do centrão, Marcelo Ramos (PR-AM). Já o relator será Samuel Moreira (SP), um tucano próximo a Rogério Marinho, secretário especial da Previdência.


O colegiado tem até 40 sessões para votar o parecer, mas só 10 são obrigatórias, por se tratar do prazo de apresentação de emendas. A rigor, o texto poderia ser votado com até 12 sessões, dizem os líderes.


Eles avaliam, porém, que não vale a pena correr com esse prazo. Depois da comissão especial, a proposta ficará pronta para ser levada ao plenário, mas se não houver base para colocá-la na pauta, aumenta o desgaste para o texto, o governo e Maia.


Seria situação similar à que ocorreu com a proposta de Michel Temer em 2017. O projeto foi aprovado com celeridade recorde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tramitou em três meses na comissão especial.


No entanto, ficou travado no plenário, por falta de votos - e o emedebista possuía uma base parlamentar mais bem organizada à época da aprovação na comissão especial do que é a do presidente Jair Bolsonaro hoje.


Outra estratégia do presidente da Câmara é a de angariar apoio ativo dos governadores, inclusive de partidos de esquerda, para a medida.


Apesar de a fidelidade partidária em votações de plenário ser grande, aliados de Maia investem em uma articulação de mandatários do Nordeste.


A ideia é que alguns deles, como Wellington Dias (PT-PI) e Paulo Câmara (PSB-PE), atuem para evitar o fechamento de questão contra a reforma. Assim, deputados ligados aos chefes do Executivo estadual, que apoiam a reforma, não seriam punidos se votarem pela aprovação do texto.

Fonte: GauchaZH

https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4402

Sistema de notificação é apresentado a farmacêuticos

VIGIMED
Tema foi abordado durante uma mesa-redonda do I Congresso de Ciências Farmacêuticas do Centro-Oeste, em Brasília.
Publicado: 29/04/2019 18:48
Última Modificação: 29/04/2019 19:41

A Anvisa apresentou, na última sexta-feira (26/4), o novo sistema de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos (VigiMed), durante o I Congresso de Ciências Farmacêuticas do Centro-Oeste, em Brasília. A apresentação foi feita pelo gerente da área de Farmacovigilância (GFARM), Marcelo Vogler, que explicou o que é a ferramenta, como utilizá-la e quais suas vantagens. 

O gerente da GFARM informou que a implantação está sendo realizada de forma gradual. O primeiro módulo já está funcionando desde dezembro de 2018 e é destinado à população em geral e profissionais de saúde. O segundo, em fase de testes, é para o uso da Rede Sentinela para eventos adversos a medicamentos, formada por 253 hospitais. A última etapa de implantação, no segundo semestre de 2019, abrangerá a indústria farmacêutica. 

Vogler também comentou sobre a importância da notificação para melhorar a segurança do paciente e desencadear medidas que evitem novos episódios envolvendo o mesmo produto. Destacou, ainda, que o VigiMed fornece o padrão de transmissão de notificações harmonizado internacionalmente e que os dados poderão ser usados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para avaliar casos e recomendar medidas em escala global. 

O sistema, implantado no Brasil em dezembro de 2018, é baseado em uma solução tecnológica da OMS, originalmente chamada VigiFlow, concebido para ser operado de forma intuitiva, com navegação fácil e com o auxílio de orientações sobre o preenchimento de campos obrigatórios. 

O sistema é de baixo custo (US$ 1.000 por ano) e substitui o uso do Notivisa especificamente para a notificação de eventos adversos, erros ou quase erros relacionados ao uso de medicamentos. Importante: as queixas técnicas continuarão sendo realizadas pelo Notivisa.

Mesa-redonda sobre os 20 anos da Anvisa
O VigiMed foi abordado durante a apresentação do tema “A atuação do farmacêutico na consolidação da farmacovigilância”, feita pelo gerente Marcelo Vogler durante a mesa-redonda “20 anos de Anvisa”, que reuniu cerca de 30 pessoas. A mediação foi de Ozório Paiva, ex-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF) e membro da comissão científica do congresso. 

A atividade tratou também da “Organização e serviços de hoje e desafios para o amanhã”, tema abordado pelo corregedor da Anvisa, Ivon Carrico. Durante a apresentação, ele falou sobre o contexto da criação e estruturação da Agência, a função administrativa do estado e a organização de serviços no país, incluindo temas como a administração patrimonial, burocrática e gerencial, entre outros tópicos.

Outro assunto da mesa-redonda foi a “Regularização no âmbito da Anvisa”, apresentado pelo chefe de Gabinete e gerente geral da área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), Marcus Aurélio Miranda de Araújo. Ele abordou tópicos como o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o aprimoramento da regulação, ações pré-mercado e pós-mercado, Agenda Regulatória e a importância da convergência regulatória internacional.

Marcus Aurélio comentou também sobre a necessidade de ampliar a competitividade e os investimentos da indústria relacionada à saúde, simplificação e automatização de fluxos e processos de trabalho e aprimoramento do sistema de informações da Anvisa, bem como a interação com os demais sistemas do governo.

Sobre o congresso
O I Congresso de Ciências Farmacêuticas do Centro-Oeste, realizado no Hotel Royal Tulip Alvorada, em Brasília, entre os dias 25 e 27 de abril, foi realizado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), CRF/DF e pela Associação dos Servidores do Comércio Farmacêutico (Ascofarma). O evento comemorou os 50 anos do CRF/DF e discutiu o tema “A integralidade do cuidado farmacêutico", reunindo mais de 1.200 congressistas.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-de-notificacao-e-apresentado-a-farmaceuticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5480267&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Webinar: orientações sobre medicamentos de referência

SEGURANÇA E EFICÁCIA

Participação no Webinar Anvisa não precisa de cadastro prévio. Próxima edição será na quinta-feira (2/5), a partir das 10h.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/04/2019 19:59
Última Modificação: 30/04/2019 08:03

A próxima edição do Webinar Anvisa, que ocorrerá na quinta-feira (2/5), a partir das 10h, irá tratar de esclarecer sobre a definição de Medicamentos de Referência, informando sua relação com o registro de medicamentos genéricos e similares e a garantia de acesso a medicamentos para a população.

A área técnica responsável apresentará esclarecimentos sobre os critérios para tomada de decisão pela eleição e substituição de medicamentos de referência. Isso inclui as listas de medicamentos de referência atualizadas no portal da Anvisa disponíveis para consulta pela população e pelas empresas que tem a intenção de registrar medicamentos genéricos e similares.

Medicamento de referência

É um produto inovador, registrado na Anvisa e comercializado no país. Precisa comprovar cientificamente requisitos de eficácia, segurança e qualidade cientificamente junto ao órgão federal competente durante o processo de registro, conforme a definição do inciso XXII, artigo 3º, da Lei n. 6.360, de 1976 (com redação dada pela Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999).

A empresa interessada em registrar medicamentos genéricos e/ou similares deverá utilizar obrigatoriamente o medicamento de referência constante nas listas vigentes disponíveis nesta página (lista A e lista B) de acordo com os requisitos específicos da RDC 35 de 15/06/2012, que dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.

Participação

Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na quinta-feira (2/5), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.

10h – Webinar Anvisa: Eleição e substituição de medicamentos de referência e medicamentos de referência em avaliação.

Webinar

O Webinar é uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa com a participação e interação em tempo real com seus usuários.

A transmissão é via web e a interação com os participantes é feita por um chat disponível durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-orientacoes-sobre-medicamentos-de-referencia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5480530&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Partidos devem entregar prestação de contas anual até terça

A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário

29.04.201915:44

prestação de contas

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até terça-feira (30), para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.

Procedimentos

O relatório de contas deve ser elaborado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme documentação discriminada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.546/17.

Após a elaboração do relatório, os diretórios estaduais devem encaminhar a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Já os diretórios municipais devem apresentar a documentação fisicamente nos cartórios eleitorais. Somente a apresentação das contas no PJe, para os órgãos estaduais, e nos cartórios, para os órgãos municipais, certifica a entrega tempestiva dessas informações.

Contas não prestadas

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresentá-las em um prazo de 72 horas.

 Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.


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#Prestação de contas partidária
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http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2019/Abril/partidos-devem-entregar-prestacao-de-contas-anual-ate-terca-feira

Banco indeniza por conceder financiamento a falsário

Cliente do banco Itaú teve carro registrado em seu nome devido à ação do falsificador

29/04/2019 13h39 - Atualizado em 29/04/2019 13h55

Um homem deve receber indenização de R$20 mil, por danos morais, porque o banco Itaú financiou e a concessionária B omitido vendeu um carro Palio Fire no valor de R$ 52 mil em seu nome, devido à ação de um falsário. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a da Comarca de Belo Horizonte.

Nos autos, o homem afirma que é correntista do Itaú e desconhece a transação que financiou o veículo em 60 parcelas de R$869 em seu nome. Com a compra do veículo, ele sofreu diversos prejuízos, como a perda de pontos em sua carteira de motorista, a suspensão do direito de dirigir e a inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito.

O banco alegou a inexistência de danos morais, por entender que o ato não foi grave e que a vida em sociedade produz contratempos e dissabores a todo momento.

Em primeira instância, a juíza Fernanda Baeta Vicente julgou os pedidos do cliente procedentes e determinou declarar inexistente o vínculo contratual com o banco, cancelar o registro do veículo em nome do autor da ação, cancelar as multas de trânsito e a respectiva pontuação, condenar as empresas a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$91 por danos materiais.

As partes recorreram, mas o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, manteve a sentença. “Todas as situações vivenciadas pelo autor foram suficientes para lhe causar sofrimento, angústia, preocupações e tristeza que em muito extrapolam meros dissabores, restando configurado o verdadeiro dano moral indenizável”, afirmou.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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Fonte:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-indeniza-por-conceder-financiamento-a-falsario.htm

Município indenizará por queda de árvore sobre residência

29/04/2019 - 05:11

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município de Campo Grande que pedia a reforma da sentença que o condenou em decorrência da queda de uma árvore sobre a casa de N.M. de M. a pagar o valor de R$ 50.352,00 por danos materiais e morais.

Extrai-se dos autos que o apelado comprou um imóvel situado na Rua Manoel Macedo Falcão, na Capital, mas não o habitou porque havia uma árvore muito grande em frente da casa. Em abril de 2014, solicitou à prefeitura a retirada da árvore e só obteve resposta positiva em julho de 2014.

Em fevereiro de 2015, resolveu vender o imóvel, contudo, ao visitá-lo, encontrou uma equipe da prefeitura denominada Sesop e foi informado pelo chefe da equipe que, ao cortar a árvore, esta caiu, destruindo a residência.

O Município alegou que requereu à empresa concessionária de energia a remoção da árvore e afirma que está caracterizada a ausência de responsabilidade em razão da falta de prova da culpabilidade e nexo de causalidade. Argumenta não haver provas suficientes do nexo causal, aponta que a culpa do ocorrido foi de terceiros, que atearam fogo na árvore, e busca a redução do valor arbitrado.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, manteve a decisão de primeiro grau por entender que, ainda que o motivo da queda da árvore tivesse sido o ateamento de fogo em seu tronco, tal fato não eximiria o apelante de sua responsabilidade, tendo em vista a demora em atender a solicitação de retirada da árvore.

Para o desembargador, a retirada de árvores compete ao ente público municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 184/2001, que dispõe sobre o plano diretor de arborização urbano do Município de Campo Grande.

“Logo, é patente a responsabilidade do apelante por omissão, tendo em vista a inarredável comprovação do dano e do nexo de causalidade, sendo certo que o apelado teve seu imóvel destruído em razão da demora na prestação do serviço público”.

Processo n° 0809174-65.2015.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54945

Município e Estado devem arcar com tratamento de idoso


29/04/2019 - 14:07

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Mundo Novo e pelo Estado de MS contra sentença proferida em ação ordinária de obrigação de fazer, com tutela de urgência, que os condenou ao fornecimento de medicamentos ao paciente A.F., de 78 anos, portador de doença pulmonar obstrutiva crônica.

Consta nos autos que o apelado teve agravamento dos sintomas em 2016 e ficou internado por 19 dias em Dourados. Desde a alta médica, passou a viver com muitas restrições, tendo que repousar diariamente e necessita constantemente de balões de oxigênio.

O médico informou que o tratamento é apenas clínico, não havendo opção de cirurgia para o caso, e prescreveu que tomasse o medicamento Seretide (salmeterol 50 mcg + fluticasona 250 mcg), que teve o custeamento com ajuda de amigos e familiares.

Em 2017, o médico incluiu o remédio Seebri 50 mg (brometo de glicopirrônio) e o idoso passou a solicitar a medicação junto à saúde pública, pois não possui condições econômicas para adquirir o remédio e, se não fizer uso deste, pode morrer.

Segundo o processo, o médico foi claro em dizer que esses medicamentos não possuem opção genérica ou similar e não podem ser substituídos. A.F. então solicitou à prefeitura que providenciasse o remédio, cujo valor é de R$ 332,00, incompatível com os R$ 662,24 de benefício previdenciário do INSS que recebe, porém o medicamento não foi disponibilizado.

Em primeira instância, o juízo determinou ao Município de Mundo Novo e ao Estado de MS fornecimento dos medicamentos xinafoato de salmeterol 50 mcg+propionato de fluticasona 250 mcg (seretide), uma unidade com 60 doses por mês; brometo de glicopirrônio 50 mcg (seebri), uma unidade com 30 cápsulas por mês.

Na apelação, o Município alegou que a responsabilidade de fornecer os medicamentos é exclusiva do Estado e este, por sua vez, alegou que o Município é quem deve arcar com o tratamento.

O relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, manteve a sentença de primeiro grau inalterada, seguindo o entendimento de Cortes Superiores no sentido de que todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pela saúde em medidas de promoção, prevenção e recuperação.

“Demonstrada a gravidade da doença e não podendo o apelante custear o medicamento, cabe aos apelados o fornecimento do fármaco imprescindível ao seu tratamento. Os receituários médicos acostados ao feito demonstram as necessidades médicas do autor, aliado ao fato de que as patologias que lhe acometem possuem risco de agravamentos irreversíveis, inclusive risco de óbito. Posto isso, nego provimento a fim de compelir o Estado de MS e o Município de Mundo Novo a fornecer os medicamentos tal como prescritos no receituário médico, mantenho a multa ou o sequestro de verbas se necessário, conforme tutela concedida”, concluiu o relator.

Processo n° 0801166-83.2017.8.12.0016

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte:

TJ suspende regime fechado a preso que atrasou volta ao presídio por demora de voo

29/04/2019 17:22

A 2ª Câmara Criminal do TJ considerou desproporcional a imposição de regressão de regime em desfavor de um detento que atrasou sua reapresentação em estabelecimento prisional de Chapecó em sete horas, após a aeronave em que estava ter de se dirigir a Porto Alegre-RS por falta de teto suficiente capaz de garantir pouso em segurança no aeroporto Serafim Bertaso, naquela cidade. Em decisão unânime, o órgão afastou as sanções aplicadas pelo diretor da penitenciária, posteriormente homologadas pelo juízo da execução penal, consistentes não só na regressão de regime como na revogação dos dias remidos e alteração de data-base para futuros pleitos de saídas temporárias.

Por questão legal, a câmara determinou também que o detento seja previamente ouvido em juízo, antes de nova deliberação, acerca de sanções cabíveis pelo descumprimento no horário da reapresentação, marcada para as 13 horas mas concretizada por volta das 20 horas. O preso demonstrou com documentação e bilhetes aéreos que adquiriu passagem em Florianópolis para Chapecó, com escala em Campinas-SP, e previsão de chegada ao destino final às 10 horas. Com a falta de teto, porém, o voo seguiu até Porto Alegre. Lá, o detento comprou passagem de ônibus para vencer os 400 quilômetros que separam a capital gaúcha de Chapecó. Chegou atrasado em sete horas.

"Como o retorno da dispensa judicial estava marcado para as 13h do dia 18.6.18, caso o fator climático não tivesse impedido, (o preso) teria pousado no aeroporto de Chapecó a tempo de voltar para a Penitenciária no horário determinado. Diante disso, se nem mesmo a empresa aérea poderia ser responsabilizada civilmente por atraso decorrente de força maior consistente em intempérie (…), menos justa ainda é a imposição de sanções judiciais no âmbito da execução ao agravante, que era apenas um passageiro e que também nada poderia fazer quanto às condições do tempo", anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator do agravo de execução penal.

O detento, que cumpria pena em regime aberto, passou para o regime semiaberto com esta sanção e, logo na sequência, ao regime fechado, por conta de outro processo administrativo disciplinar (PAD) que apurou o cometimento de novo crime - participação em organização criminosa. A câmara também decidiu que esse segundo fato deve ser analisado pelo juízo de execução penal, diante da possibilidade de existir coisa julgada impeditiva com relação ao caso, que já teria sido apurado em ocasião anterior pela direção da Penitenciária Sul, em Criciúma (Agravo de Execução Penal n. 0013473-29.2018.8.24.0018).


Fotos: Divulgação/Pixabay
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-suspende-regime-fechado-a-preso-que-atrasou-volta-ao-presidio-por-demora-de-voo

Comprador não responde por honorários arbitrados contra o antigo proprietário em ação de cobrança de cotas condominiais

DECISÃO
29/04/2019 07:40

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel.

O colegiado deu provimento ao recurso especial de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel adquirido por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.

Segundo informações do processo, a recorrente quitou os débitos condominiais devidos e peticionou, durante o cumprimento da sentença da ação de cobrança, pelo cancelamento do leilão eletrônico. No primeiro grau e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o pedido foi indeferido, ao entendimento de que as verbas de sucumbência também deveriam ser quitadas, pois seguiriam a obrigação principal, estando vinculadas à pretensão de cobrança.

Ao STJ, a recorrente argumentou que os honorários advocatícios possuem natureza autônoma e não se confundem com a obrigação de pagar o condomínio. Afirmou que o acórdão do TJSP foi contraditório ao reconhecer que a verba de sucumbência não poderia ser exigida do comprador do imóvel – o qual não foi parte da ação de cobrança – e condicionar a suspensão da penhora ao pagamento dos honorários.

Obrigações ambulatórias

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que as obrigações ambulatórias “são aquelas que se vinculam à titularidade de um direito real, independentemente da manifestação de vontade do titular, e, por isso, são transmitidas a todos os que lhe sucedem em sua posição; são, pois, assumidas ‘por causa da coisa’ (propter rem)”.

Segundo ela, a compreensão extraída do artigo 1.345 do Código Civil é a de que as obrigações dos condôminos perante o condomínio são qualificadas como ambulatoriais, de modo que, “decorrendo as respectivas prestações da mera titularidade do direito real sobre imóvel, incidirão sobre a coisa e irão acompanhá-la em todas as suas mutações subjetivas”.

Ao citar a doutrina de Orlando Gomes, a ministra destacou que a obrigação de pagar os débitos em relação ao condomínio se transmite automaticamente, ainda que não seja essa a intenção do alienante e mesmo que o adquirente não queira assumi-la, constituindo um “vínculo jurídico pelo qual uma pessoa, embora substituível, fica adstrita a satisfazer uma prestação no interesse de outra”.

Interesse da coletividade

Em seu voto, a relatora ressaltou que o sentido dessa norma é fazer prevalecer o interesse da coletividade, permitindo que o condomínio receba, ainda que haja a transferência de titularidade do direito real sobre o imóvel, as despesas indispensáveis e inadiáveis para a manutenção da coisa comum.

“Daí se conclui que a obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser qualificada como ambulatória (propter rem) e, portanto, não pode ser exigida do novo proprietário do imóvel sobre o qual recai o débito condominial”, disse a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou que esse tipo de obrigação não está expressamente elencado no rol do artigo 1.345 do Código Civil, “até mesmo por não se prestar ao custeio de despesas indispensáveis e inadiáveis à manutenção da coisa comum”.

Além disso, segundo ela, o STJ já consolidou o entendimento de que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, de natureza remuneratória. “Trata-se, portanto, de dívida da parte vencida frente ao advogado da parte vencedora, totalmente desvinculada da relação jurídica estabelecida entre as partes da demanda”, explicou.

Leia o acórdão.
Destaques de hoje
STJ e Corte de Cassação da França assinam acordo de cooperação
Sem justificativa razoável para sua manutenção, é possível o cancelamento de antiga cláusula de inalienabilidade
Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução
STJ sedia seminário sobre direito previdenciário
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1730651

Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Comprador-n%C3%A3o-responde-por-honor%C3%A1rios-arbitrados-contra-o-antigo-propriet%C3%A1rio-em-a%C3%A7%C3%A3o-de-cobran%C3%A7a-de-cotas-condominiais

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Consultas públicas têm prazo de contribuição até 10/5

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Enquadramento de dispositivo médico, boas práticas para o processamento de produtos usados na assistência à saúde e qualidade em serviços de saúde estão em discussão.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/04/2019 09:36
Última Modificação: 26/04/2019 11:58

No dia 20 de fevereiro deste ano, foi realizada no auditório da Anvisa uma reunião pública para apresentação das consultas públicas (CPs) referentes às propostas de atos normativos sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso único ou reutilizável, sobre as boas práticas para o processamento de produtos usados na assistência à saúde e sobre as diretrizes de garantia da qualidade para validação, monitoramento e controle de rotina dos processos de esterilização e processos automatizados de limpeza e desinfecção em serviços de saúde.

O objetivo da reunião foi pontuar as principais alterações propostas, de forma a facilitar o envio de contribuições através dos formulários para aperfeiçoamento dos atos normativos. Acesse o áudio e as apresentações da reunião, disponíveis nos links abaixo, e participe das consultas públicas:

Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso único ou reutilizável, e dá outras providências.

Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos utilizados na assistência à saúde.

Proposta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as diretrizes de garantia da qualidade para validação, monitoramento e controle de rotina dos processos de esterilização e processos automatizados de limpeza e desinfecção em serviços de saúde.

Áudio da reunião pública.

As consultas públicas e os formulários para o envio das contribuições podem ser acessados no portal da Anvisa até 10 de maio de 2019.

• Consulta Pública 584, de 20/12/2018 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso único ou reutilizável, e dá outras providências.

• Consulta Pública 585, de 20/12/2018 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos utilizados na assistência à saúde, e dá outras providências.

• Consulta Pública 586, de 20/12/2018 – Proposta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as diretrizes de garantia da qualidade para validação, monitoramento e controle de rotina dos processos de esterilização e processos automatizados de limpeza e desinfecção em serviços de saúde.

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Fonte:
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Medicamento falso para autismo é retirado do mercado

FISCALIZAÇÃO
Produto químico corrosivo vem sendo oferecido como tratamento para diversas doenças.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/04/2019 16:11
Última Modificação: 26/04/2019 22:01


Nesta sexta-feira (26/4), a Anvisa fiscalizou e retirou anúncios da internet do produto dióxido de cloro, também comercializado com a sigla MMS. O motivo é a alegação de propriedades terapêuticas para uma substância química que não tem qualquer comprovação de segurança para uso em humanos. Desde junho de 2018, a Agência proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e uso desses produtos.

O uso do dióxido de cloro vem sendo divulgado como uma cura “milagrosa” para diversas doenças, entre elas o autismo. O produto, na verdade, é uma substância utilizada na formulação de produtos de limpeza, como alvejantes e tratamento de água.

O dióxido de cloro não tem aprovação como medicamento em nenhum lugar do mundo. A sua ingestão traz riscos imediatos e a longo prazo para os pacientes, principalmente às crianças.

Na quinta-feira (25/4), a Agência já havia solicitado ao site Mercado Livre a retirada de dois anúncios do ar. Os anúncios traziam indicações de uso para tratamento para autismo e ofereciam protocolos de uso do produto para seus compradores. Outros anúncios devem ser retirados do ar ainda nesta sexta-feira.

Alerta ao Sistema
A Anvisa também está alertando as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios para que fiscalizem o comércio irregular dessa substância com indicações terapêuticas. Essa prática é uma infração sanitária, sujeita a multa. Além disso, é um crime contra a saúde pública, de acordo com o Código Penal.

Produto corrosivo
O dióxido de cloro é classificado como um produto corrosivo e sua manipulação exige o uso de equipamento de proteção individual. É um produto que também traz riscos pela inalação.

Parceria
Esta é uma medida cautelar, diante do risco que esse produto pode trazer para o usuário. A Anvisa mantém um acordo de cooperação com a plataforma Mercado Livre para coibir a venda de produtos irregulares e que colocam em risco a saúde das pessoas.

A Agência reitera que apenas medicamentos registrados possuem os requisitos fundamentais para garantir a segurança e a eficácia dos tratamentos. Assim, quer continuar realizando ações para responsabilizar os fabricantes quando eles não cumprirem com as obrigações sanitárias.

A ação conjunta entre a Anvisa e a sociedade permite que a Agência atue de forma mais rápida, garantindo a segurança e a proteção das pessoas.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=medicamento-falso-para-autismo-e-retirado-do-mercado&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5477513&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Nota orienta sobre comércio de tintas com ação saneante

REGULAÇÃO

Anvisa publica nota técnica que esclarece a forma de comercialização de tintas com propriedade saneante, ou seja, com ação antimicrobiana, inseticida ou repelente.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/04/2019 17:32
Última Modificação: 28/04/2019 19:34


A Anvisa divulgou, nesta sexta-feira (26/4), a Nota Técnica n. 9, com o posicionamento da Agência sobre a comercialização de tintas com ação saneante. O documento harmoniza os requisitos necessários relacionados ao comércio desses produtos, utilizados para auxiliar no combate a mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika, chikungunya e malária.

As orientações são destinadas a fabricantes e interessados em adquirir essas tintas, principalmente as de uso profissional ou que possuem venda restrita. As tintas comuns não são submetidas à vigilância sanitária, mas somente as que apresentam propriedade saneante, ou seja, ação antimicrobiana, inseticida ou repelente. Dessa forma, esses produtos passam a ser de interesse à saúde devido ao risco associado aos ingredientes ativos utilizados. 

Comercialização
A fabricação, distribuição e comercialização das tintas com ação saneante é permitida somente após avaliação toxicológica e de eficácia, a partir de diretrizes constantes no Informe Técnico GGSAN n. 22, de 11 de outubro de 2016.

O tema da regularização de tintas com ação antimicrobiana, inseticida ou repelente faz parte da Agenda Regulatória 2017/2020 da Anvisa. A Agência irá avaliar a necessidade de editar norma com requisitos específicos para a regularização desses produtos. Atualmente, o tema está em discussão do problema regulatório, fase em que são estudadas as alternativas para enfrentamento da questão.

A classificação da venda das tintas com ação saneante segue hoje as disposições da RDC 59/2010. Ou seja, após a avaliação da Anvisa, é emitida autorização para comercialização e, a depender do potencial de risco oferecido à saúde dos usuários expostos, as tintas poderão ser comercializadas de duas formas: venda livre ou produto de uso profissional (ou produto de venda restrita a empresa especializada).

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Encerradas inscrições para a 2ª edição/2019 do Curso Geral de PI à Distância

NOTÍCIAS

por
Última modificação: 26/04/2019 11h39
Imagem FreeDigitalPhotos.net e Nutdanai Apikhomboonwaroot

O INPI informa que foram preenchidas todas as 2.500 vagas oferecidas na segunda edição de 2019 do Curso Geral de Propriedade Intelectual à Distância - DL 101P BR, promovido pelo INPI em parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).

O curso é gratuito, possui carga horária de 75 horas e conta com tutoria de especialistas nacionais nos seguintes temas: Direitos Autorais, Patentes, Marcas, Indicações Geográficas, Desenhos Industriais, Proteção de Novas Variedades Vegetais/Cultivares, Concorrência Desleal, Informação Tecnológica, Contratos de Tecnologia e Tratados Internacionais.

Próximas edições em 2019:

- DL 101P BR - 3ª edição
Inscrição: 8 julho a 2 agosto
Curso: 6 de agosto a 4 de outubro
Exame final: 29 de setembro a 1º de outubro

- DL 101P BR - 4ª edição
Inscrição: 2 a 21 de outubro
Curso: 22 de outubro a 20 de dezembro
Exame Final: 15 a 17 de dezembro

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/encerradas-inscricoes-para-a-2a-edicao-de-2019-do-curso-geral-de-pi-a-distancia

TJ ordena que WhatsApp forneça informações para elucidar possível caso de espionagem

26/04/2019 09:3019

Uma ex-vereadora de São José, na Grande Florianópolis, acredita que seu celular foi clonado e que há um espião que monitora, remotamente, todas as suas conversas e ligações pelo WhatsApp. Ela acionou a Justiça para que o aplicativo - com 1,5 bilhão de usuários no mundo, pertencente ao Facebook - forneça os dados a fim de descobrir quem seria o responsável pela clonagem. O juiz de 1º grau indeferiu o pedido.

Ela, então, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento e foi bem-sucedida. A 3ª Câmara Civil, por unanimidade, deu provimento ao pleito e estabeleceu o prazo de 15 dias para a empresa disponibilizar os dados referentes aos últimos seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500.

De acordo com os autos, em novembro de 2018, a ex-vereadora percebeu que o WhatsApp travava e não respondia aos seus comandos. Procurou a assistência técnica e foi informada de que o celular havia sido grampeado. "Por ser uma figura pública, os danos de eventual divulgação de sua intimidade poderiam ter grande repercussão", disse o advogado da parlamentar. Ela ingressou na Justiça porque os provedores, por lei, só podem fornecer esses dados mediante ordem judicial.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Marcus Tulio Sartorato, fundamentou sua decisão no artigo 22 do Marco Civil da Internet: "a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet". Para tanto, pontuou Sartorato, é necessário justificar a utilidade dos dados solicitados, delimitar o período desses registros e ter indícios fortes da ocorrência de algo ilícito.

 A decisão determina - esclareceu o magistrado - que a empresa disponibilize apenas os registros que legalmente possui acerca das conexões e acessos ao aplicativo WhatsApp do celular da agravante, entre eles o endereço do IP, dados do sistema operacional, do navegador, da rede móvel e identificadores do dispositivo.  Não houve, portanto, ordem para divulgação das mensagens, o que provavelmente seria impossível, dada a espécie de criptografia utilizada pelo aplicativo (ponta a ponta).

Essas informações podem ou não conter os dados do suposto responsável pelo ilícito. "Logo", prosseguiu o relator, "não se está determinando à parte agravada que revele a identidade do responsável, mas tão somente que apresente os dados que, por lei, é obrigada a armazenar em relação ao aplicativo". Os provedores, concluiu o relator, são obrigados a guardar os dados de conexão e acesso apenas pelo período de seis meses, de sorte que, esgotado esse prazo, qualquer medida judicial seria inócua. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Fernando Carioni e Haidée Denise Grin. A sessão foi realizada em 16 de abril (Agravo de Instrumento n. 4000132-82.2019.8.24.0000).

Fotos: Divulgação/Pixabay
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-ordena-que-whatsapp-forneca-informacoes-para-elucidar-possivel-caso-de-espionagem

Fornecimento diário de lanches por empresa de fast food não substitui ticket refeição

Assim relatou o Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis em julgamento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Empresa de fast food. Lanche não equivale à refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido. O trabalhador não pode ser obrigado à alimentar-se de lanches todos os dias, sobretudo por ser notória a prejudicialidade à saúde ante à ausência dos elementos necessários a uma razoável nutrição e o excesso de elementos que devem ser consumidos com moderação. Desta forma, o fornecimento diário de lanches, por empresas do ramo do fast food, não satisfaz a regra prevista na cláusula nº 55, CCT, por não se equiparar à refeição. Recurso ordinário provido.” (PJe TRT/SP 1000725-18.2016.5.02.0361) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Loja indenizará cliente revistada em público e sem motivo

28/04/2019

Câmeras do estabelecimento mostram que não houve furto.

    A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um estabelecimento comercial a indenizar por danos morais uma cliente que foi revistada de forma indevida e vexatória. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.

    Consta nos autos que ao deixar o comércio, a autora da ação foi chamada a retornar ao estabelecimento para revista de seus pertences pessoais – mas nada foi encontrado. A cliente afirma que foi coagida e sofreu constrangimento relevante. Por sua vez, a ré alega, dentre outros pontos, que o comportamento da autora no interior da loja deu origem à suspeita de furto e que não houve excesso, mas, sim exercício regular de direito.

    Segundo a relatora da apelação, desembargadora Silvia Rocha, as imagens de câmara de segurança da própria loja mostram que não houve furto. “A autora só poderia ser abordada por fiscais da ré e convidada a retornar à loja, caso houvesse evidência de furto, não mera suspeita, que, aliás, logo se mostrou infundada. Além disso, fosse o caso, a revista só poderia ser feita em local reservado, com a presença de testemunhas idôneas, mas longe dos olhos de outros consumidores e de funcionários em geral, o que não foi feito e era natural que, nas circunstâncias, a autora se exaltasse”, escreveu a magistrada.

    “O fato é que a autora foi submetida a grave constrangimento, em virtude de suposição falsa de que praticara crime, o que ofendeu sua honra, sua reputação, foi humilhante e, portanto, dá, sim, direito à indenização moral”, concluiu a relatora.

    O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Henrique Miguel Trevisan. A decisão foi unânime.


    Apelação nº 1074549-62.2017.8.26.0100

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56461&pagina=1

Vizinhos condenados por ofensa e discriminação sexual contra síndica

(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS concederam indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que sofreu preconceito por ser homossexual e foi ofendida por vizinhos enquanto era síndica do prédio.

Caso

A autora da ação narrou que quando se mudou para o condomínio percebeu que alguns moradores tinham preconceito velado porque ela mantinha relação homoafetiva de forma pública. O relato é de que quando ela assumiu o cargo de síndica, o preconceito passou a se tornar ostensivo, sendo que os réus começaram a apresentar resistência injustificada quanto às decisões a serem tomadas em conjunto com o Conselho Consultivo do prédio.

A autora contou que essa resistência em aceitar as suas deliberações se transformou em boicotes, ofensas e discriminação de natureza pessoal, com termos depreciativos sobre sua  orientação sexual. Em função disso, a autora teve transtornos no âmbito pessoal, familiar e profissional. Em tratamento psicoterápico e psiquiátrico, houve o diagnóstico de depressão e ansiedade.

Em primeira instância o processo foi julgado improcedente. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que passou a sofrer preconceito em razão de ser homossexual. Sustentou que a conduta dos vizinhos, afirmando que a suposta má administração do condomínio se devia à sua condição de homossexual, extrapolou a mera divergência quanto aos atos de administração da síndica.

Acórdão

O relator do Acórdão, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou que a autora trouxe aos autos evidências da conduta preconceituosa de dois réus.

O magistrado citou ata de assembleia geral ordinária do condomínio, onde ela deixou consignado que estava se afastando do cargo de síndica. O motivo seria não estar mais conseguindo dar andamento ao trabalho em função do comportamento hostil de um grupo de condôminos, os quais tornaram inviável a administração "em função de homofobia, calúnias e difamação".

Um funcionário do condomínio disse ter visto um dos acusados arrecadando assinaturas de moradores para que a autora encerrasse o seu mandato como síndica e a chamando de "mulherzinha", "machorra" e "ladrona", entre outras ofensas. Quanto ao outro réu, ele disse ter visto tendo a mesma atitude e ainda o ameaçando.

Um outro funcionário disse ter visto diversas vezes um dos réus ter atitude preconceituosa e dizendo que ela era ladra. Disse ainda ter presenciado ele dizendo "essa machorra tem que descer aqui, ela não tá resolvendo nada, nós temos que tirar ela daqui do prédio, não adianta".

Um antigo auxiliar de serviços gerais também confirmou o comportamento dos réus e que eles teriam dito que "por ser machorra não estava fazendo um bom trabalho".

O magistrado confirmou a conduta ofensiva dos réus tanto no aspecto social quanto moral.

"Tal expressão, dotada de preconceito e de nítido conteúdo pejorativo, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem da autora, bens personalíssimos, merecedores de proteção jurídica."

Para o Desembargador, ficou comprovado que houve injúria e discriminação sexual. Portanto, os réus foram condenados a indenizar a autora em R$ 15 mil por danos morais.

Acompanharam o magistrado os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Publicação em 26/04/2019 14:36

Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=464596

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Stents coronarianos: últimos dias para enviar atributos

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/04/2019 17:46
Última Modificação: 26/04/2019 09:42

Termina na próxima terça-feira (30/4) o prazo para envio dos atributos de stents coronarianos referentes ao Edital de Chamamento nº 2, publicado pela Anvisa no último dia 1° de abril.

O edital é destinado às empresas detentoras de registro de produtos para saúde na Anvisa e identificados com os nomes técnicos “stent para artérias coronárias” e “stent farmacológico para artérias coronárias” e objetiva coletar informações sobre os atributos técnicos desses produtos.

O Edital de Chamamento nº 2/2019 pode ser acessado aqui, bem como o Manual de Orientação e o documento de Perguntas e Respostas que ajudarão no preenchimento da planilha.

É importante destacar que as planilhas são individualizadas e identificadas com o nome de cada empresa. Cada planilha já vem preenchida com o nome da empresa, CNPJ, registro e modelo do produto, enquanto que as empresas deverão preencher apenas os campos referentes aos atributos gerais e específicos dos stents coronários. Finalizado esse processo, a planilha deverá ser encaminhada para o e-mail gecor@anvisa.gov.br.

A Anvisa reforça a importância de que todas as empresas detentoras de registros de stents coronários atendam às condições previstas no Edital nº 2/2019 dentro do prazo definido.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=stents-coronarianos-ultimos-dias-para-enviar-atributos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5474900&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Webinar: notificação de dispositivos médicos

SEMINÁRIO VIRTUAL

Participação não precisa de cadastro prévio. Interessados podem enviar perguntas pelo chat. Seminário ocorre na próxima segunda-feira, 29/4.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 25/04/2019 18:19
Última Modificação: 26/04/2019 09:31


Apresentar a RDC 270/2019, que trata da migração do regime de cadastro para o regime de notificação para os dispositivos médicos de classe de risco I. Esse é o objetivo da próxima edição do Webinar. O seminário virtual é uma oportunidade de tirar dúvidas sobre os principais impactos para as empresas solicitantes e ocorre na próxima segunda-feira (29/4), a partir das 10h. 

Também serão discutidos os procedimentos a serem adotados para o encaminhamento de petições junto à Anvisa.

Participação
Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na data marcada, a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio.

Peticionamento Eletrônico de Produtos para Saúde

O Webinar é uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa, com a participação e a interação de seus usuários em tempo real .

A transmissão é via web e a interação com os participantes é feita por um chat disponível durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=webinar-cadastro-de-produtos-medicos-de-risco-baixo&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5474991&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Consultas públicas têm prazo de contribuição até 10/5

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Enquadramento de dispositivo médico, boas práticas para o processamento de produtos usados na assistência à saúde e qualidade em serviços de saúde estão em discussão.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 26/04/2019 09:36
Última Modificação: 26/04/2019 10:13

No dia 20 de fevereiro deste ano, foi realizada no auditório da Anvisa uma reunião pública para apresentação das consultas públicas (CPs) referentes às propostas de atos normativos sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso único ou reutilizável, sobre as boas práticas para o processamento de produtos usados na assistência à saúde e sobre as diretrizes de garantia da qualidade para validação, monitoramento e controle de rotina dos processos de esterilização e processos automatizados de limpeza e desinfecção em serviços de saúde.

O objetivo da reunião foi pontuar as principais alterações propostas, de forma a facilitar o envio de contribuições através dos formulários para aperfeiçoamento dos atos normativos. Acesse o áudio e as apresentações da reunião, disponíveis nos links abaixo, e participe das consultas públicas:

Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso único ou reutilizável, e dá outras providências.

Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos utilizados na assistência à saúde.

Proposta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as diretrizes de garantia da qualidade para validação, monitoramento e controle de rotina dos processos de esterilização e processos automatizados de limpeza e desinfecção em serviços de saúde.

Áudio da reunião pública.

As consultas públicas e os formulários para o envio das contribuições podem ser acessados no portal da Anvisa até 10 de maio de 2019.

• Consulta Pública 584, de 20/12/2018 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso único ou reutilizável, e dá outras providências.

• Consulta Pública 585, de 20/12/2018¿– Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para o Processamento de Produtos utilizados na assistência à saúde, e dá outras providências.

• Consulta Pública 586, de 20/12/2018 – Proposta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as diretrizes de garantia da qualidade para validação, monitoramento e controle de rotina dos processos de esterilização e processos automatizados de limpeza e desinfecção em serviços de saúde.

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Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=consultas-publicas-tem-prazo-de-contribuicao-ate-10-5&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5476419&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

INPI assume presidência 'pro tempore' do IP BRICS

NOTÍCIAS

INPI assume presidência 'pro tempore' do IP BRICS

por
Última modificação: 25/04/2019 12h21
Presidentes dos escritórios de PI dos países do BRICS

Durante a 11ª reunião dos dirigentes dos institutos de propriedade intelectual dos países do BRICS, realizada de 14 a 16 de abril, na Cidade do Cabo, África do Sul, foi transferida a presidência pro tempore do IP BRICS para o INPI, que torna-se o responsável por coordenar as atividades do bloco durante o ano de sua gestão. O Brasil sediará a próxima reunião em 2020, no Rio de Janeiro.

Participaram do encontro os dirigentes do INPI, Cláudio Vilar Furtado; do Rospatent-Rússia, Grigory Ivliev; do CGPDTM-Índia, O. P. Gupta; do CNIPA-China, Shen Changyu; e do CIPC-África do Sul, Rory Voller. Além do presidente, a delegação do INPI contou com os servidores Alexandre Dantas, da Diretoria de Patentes, e Érica de Holanda Leite, da Coordenação de Relações Internacionais e integrante do Grupo de Coordenação do IP BRICS.

Foram discutidos temas como: promoção da PI para pequenas e médias empresas; intercâmbio de base de dados de PI; procedimentos e processos de exame de patentes; disseminação da PI; e formação de consensos em fóruns internacionais.

O INPI apresentou seus novos projetos na área de patente – Exame técnico de pedidos de patentes contendo fórmulas Markush e Gerencimento da carga de trabalho usando dados sobre o volume do pedido de patente – os quais devem ser desenvolvidos durante o ano de 2019.

Para informações sobre eventos do bloco acesse o portal do IP BRICS.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-assume-presidencia-do-ip-brics

Portal indeniza revisora por dano à imagem

Privacidade deve existir mesmo se a pessoa foi celebridade no passado

25/04/2019 15h59 - Atualizado em 25/04/2019 17h14

As empresas I omitido. e I omitido. vão indenizar uma revisora em R$10 mil, por danos morais, por terem exposto indevidamente sua carreira anterior como dançarina, na juventude.

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Informações pessoais da revisora foram divulgadas sem autorização

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves.

A autora da ação alega que, em dezembro de 2012, soube por colegas de trabalho que matéria veiculada num portal de internet de grande circulação citava sua atuação como dançarina no programa televisivo "Cassino do Chacrinha", na década de 1980.

chacrinha noticia.jpg

O comunicador A omitido, o C, e o jogador vascaíno V (Foto: Centro de Memória do Vasco da Gama)
Argumentos

Segundo as alegações da mulher, o conteúdo, tornado público sem sua autorização ou participação, revelava dados de sua vida privada e de outras ex-chacretes. Ela argumentou que a reportagem prejudicou sua reputação profissional, pois trouxe fotos antigas e atuais dela, identificando seu local de trabalho e sua empregadora.

Além disso, a revisora afirma que sua imagem foi associada a filmes e revistas pornográficos, embora ela não tenha participado de qualquer dessas publicações audiovisuais ou fotográficas.

A mulher alega que o portal se recusou a retirar a matéria do ar, o que lhe causou abalo, porque a expôs a comentários maldosos dos leitores. Ela ressaltou, ainda, que a configuração da infração do direito de imagem prescinde da demonstração da ocorrência do dano. 

Defesa

A I alegou que, apesar do título, "De motorista de van a ex-presidiária: por onde andam as Chacretes", a notícia informa que a mulher atualmente trabalha como revisora. Segundo o veículo, a profissional não era o foco da reportagem.

Ainda de acordo com a empresa, não houve ato ilícito, pois a matéria utilizou a fotografia de uma pessoa pública, com alta exposição na época em que foi dançarina, e em momento algum apresentou cunho vexatório.

O grupo de mídia defendeu que o direito de imagem de pessoas públicas é mais restrito. Segundo a I, a matéria foi retirada, “em clara demonstração de boa-fé”.

As empresas também afirmaram que é contraditório a revisora relatar ter sofrido constrangimento com o texto, ao mesmo tempo em que se identifica como ex-chacrete na rede social Facebook e em página denominada "Chacretiano", na qual sua imagem é divulgada.

Sentença mantida

No exame do recurso, o relator, desembargador Luciano Pinto, considerou que a decisão deve ser mantida, porque a ex-chacrete exerceu o of

Fonte:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/portal-indeniza-revisora-por-dano-a-imagem.htm

CCJ aprova parecer a favor da reforma da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (23), por um placar de 48 votos a 18, o texto do relator Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) pela admissibilidade da Prosposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19), que trata da reforma da Previdência. A PEC segue agora para análise de uma comissão especial que, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann, deve ser instalada nesta quinta-feira (25).

A PEC da reforma da Previdência está em tramitação na Câmara há dois meses. Para concretizar a aprovação de seu relatório, o deputado  Delegado Marcelo Freitas, apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta, que, segundo ele, estavam em desacordo com a Constituição. O parlamentar anunciou a medida ontem acompanhado do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho.

Os quatro itens que foram suprimidos da proposta foram negociados com líderes da base governista. O primeiro é o fim do pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento do fundo do trabalhador aposentado que voltar ao mercado de trabalho.

O segundo ponto é a concentração, na Justiça Federal em Brasília, de ações judiciais contra a reforma da Previdência. Os outros pontos são a exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na reforma da Previdência e a possibilidade de que a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (atualmente aos 75 anos) seja alterada por lei complementar, em vez de ser definida pela Constituição, como atualmente.

A sessão

A votação do parecer sobre a PEC da reforma da Previdência do relator Delegado Marcelo Freitas durou mais de oito horas e foi aprovada sob protestos da oposição. A líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB –RJ), apresentou um requerimento de pedido de adiamento da votação do relatório por 20 sessões até que fossem apresentados os dados que embasam a proposta de reforma da Previdência. Um dos argumentos é que a PEC é inconstitucional pois não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como determina o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Embora a deputada tenha argumentado que o requerimento tinha assinatura de 110 deputados, durante a sessão, o presidente da comissão, Felipe Francischini (PSL-PR), informou que o protocolo de requerimento não atingiu as 103 assinaturas suficientes para ser aceito, pois segundo Francischini, algumas assinaturas não foram reconhecidas, o que gerou um dos vários tumultos que ocorreram durante a sessão. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente da CCJ.

Durante a sessão da comissão foram rejeitadas diversos requerimentos pedindo o adiamento por diferentes prazos, como duas, três ou mais sessões. Um dos principais argumentos para os pedidos de adiamento era a falta de mais dados que embasaram o Executivo na elaboração da proposta de reforma da Previdência.

A sessão também teve tumulto e obstrução por parte da oposição e muita discussão entre parlamentares favoráveis e contra o projeto.

Fonte: EBC Agência Brasil

https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4359

Fabricante de aparelho defeituoso é condenada por danos morais

25/04/2019 - 14:22

Sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por A.V.B.F. contra uma fabricante de eletroeletrônicos, condenada a restituir o valor de R$ 1.600,00 pagos por um aparelho de ar condicionado defeituoso, além do pagamento de R$ 300,00 referentes ao valor gasto para a instalação do aparelho que substituiu o anterior e R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Alega o autor que no dia 24 de março de 2017 adquiriu da ré seis aparelhos de ar condicionado para sua residência, tendo o aparelho de 12.000 btus instalado no seu quarto apresentado defeito desde sua instalação.

Sustenta que tentou, sem sucesso, resolver o problema com a assistência técnica. O autor enviou então notificação extrajudicial à fabricante, a qual não resolveu o problema. Diante da necessidade do uso do aparelho, pois sua mulher estava no final de gestação, o autor comprou outro aparelho, da marca LG, e propôs a presente ação, na qual busca a restituição dos valores pagos e o pagamento de danos morais e materiais.

Em contestação, a ré sustentou que o autor não acionou uma assistência técnica credenciada e, portanto, não lhe deu oportunidade de sanar o vício em 30 dias. Além disso, defende que não restou configurado o dano moral.

Na análise dos autos, o juiz Flávio Saad Peron observou que os documentos comprovam que o autor enviou pelos Correios uma notificação extrajudicial à ré no dia 10 de julho de 2017, informando a existência de defeito e requerendo sua reparação, no prazo de 30 dias, sob pena de exigir a devolução do valor pago.

O magistrado analisou também que restou comprovado que a ré recebeu a carta, tomando ciência do ocorrido, e enviou correspondência ao autor requerendo mais informações sobre o caso. Por sua vez, o autor respondeu a solicitação, anexando laudo técnico da assistência técnica que visitou sua residência e constatou a existência de defeito.

Assim, para o juiz restou evidenciado que o aparelho adquirido pelo autor apresentou defeito. Ressaltou ainda que, sob a alegação da ré de que o autor não procurou a assistência técnica autorizada, “a ré foi notificada pessoalmente da existência do problema, de modo que lhe cabia, se fosse o caso, orientar o autor a procurar uma determinada empresa em Campo Grande, o que não foi sequer alegado pela ré”.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a ré não sanou o vício do produto de sua fabricação em 30 dias como estabelece o Código de Defesa do Consumidor, tendo o autor o direito de exigir a devolução da quantia paga.

Sobre o pedido de danos morais, entendeu o juiz que “o aborrecimento, o desassossego e a frustração experimentados pelo autor, que, apesar de envidar os esforços que lhe eram possíveis, não obteve a solução do problema de fabricação do ar condicionado adquirido para trazer conforto para ele e sua mulher gestante, nesta região notoriamente assolada por altas temperaturas, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral, que lhe deve ser indenizado”.

Processo nº 08048337-57.2018.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54935

Liberdade de imprensa tem limite, porém mais flexível em relação às pessoas públicas

25/04/2019 10:46

O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, julgou improcedente ação por danos morais proposta por vereadora da Capital contra órgão de comunicação responsável por noticiar suposto ato de improbidade praticado pela política. A parlamentar sustentou seu pleito com o argumento de que o jornal ultrapassou os limites aceitáveis do direito à liberdade de expressão, ao veicular notícia com conteúdo inverídico. O periódico contestou ao garantir que a matéria possuía cunho meramente informativo, em claro exercício do direito à liberdade de imprensa.

O magistrado, antes de ingressar no mérito, fez algumas ponderações sobre a matéria. Apontou que a liberdade de expressão está garantida na Constituição e encontra limitações impostas pela dignidade da pessoa humana, porém mais flexíveis ao tratar de pessoas públicas - como no caso concreto. Ao analisar a reportagem que motivou a ação, entretanto, o juiz não avistou ofensa ou juízo de valor capaz de agredir a vereadora, principalmente por sua elaboração ter utilizado como base denúncia formulada pelo Ministério Público.

"Em particular análise à matéria juntada, é possível verificar que esta encontra-se em plena concordância aos limites estabelecidos pela dignidade da pessoa humana, bem como às limitações impostas à liberdade de expressão. Ainda, ao compará-la às peças do Ministério Público, (...) é evidente que a matéria possui caráter meramente informativo, sem induzir o leitor a acreditar que a autora teria, de fato, cometido os atos de improbidade a ela imputados pelo órgão competente - mera repetição do disposto na denúncia", interpretou o magistrado.

Segundo Morais da Rosa, a veiculação de notícia sabidamente falsa seria, neste caso, impossível, uma vez que, conforme afirmações da própria vereadora, à época dos fatos a ação carecia de apreciação judicial, presentes apenas indícios suficientes à denúncia. Por entender inexistente o abalo moral suscitado, o magistrado considerou incabível a pretensão de indenização moral. "De mesma forma, por se tratar de matéria jornalística com cunho meramente informativo, não ultrapassando sequer os limites do animus criticandi, tampouco é compatível a retratação por parte da ré", concluiu (Autos n. 0309982-16.2018.8.24.0090).


Fotos: Divulgação/Unsplash-Hayden
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/liberdade-de-imprensa-tem-limite-porem-mais-flexivel-em-relacao-as-pessoas-publicas

Prisão ilegal reflete abuso de autoridade e obriga Estado ao pagamento de dano moral

25/04/2019 09:46

Um homem preso, algemado e trancafiado em uma cela de delegacia por conta de equívoco no sistema de automação da área da segurança pública será indenizado pelo Estado em R$ 2,5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, ao entender configurado o abuso de autoridade na detenção ilegal do cidadão, que transitava por rua de cidade do meio-oeste catarinense quando acabou abordado por uma guarnição da polícia militar.

Em rápida consulta ao sistema integrado de segurança pública, os PMs colheram a informação de que o rapaz deveria estar recolhido em presídio de cidade vizinha e promoveram sua prisão de imediato. Mais que isso, o homem foi algemado nas proximidades de um ponto de ônibus, em cena presenciada por diversas outras pessoas, antes de ser conduzido até a delegacia mais próxima e colocado em uma cela. Somente após nova consulta ao sistema é que o equívoco foi desfeito e o cidadão então liberado.

O Estado, em apelação, acrescentou que a prisão ocorreu não somente pela informação obtida no Sisp como também pelo fato do cidadão estar em região considerada como "boca de fumo", com roupas femininas em uma mochila que carregava. Drogas, entretanto, não foram localizadas entre seus pertences.

A câmara, ao analisar a matéria, considerou a prisão indevida e a reparação obrigatória, pois expressão maior da desídia e do comportamento açodado ou prepotente da autoridade policial. Lembrou ainda que a chamada prisão para averiguações, como a ocorrida, não encontra guarida no país desde a Constituição de 1988, fato que reforça a ilegalidade do ato. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação. A decisão do órgão foi unânime (Apelação Cível n. 0302822-07.2015.8.24.0037).


Fotos: Divulgação/Freeimages
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Assessoria de Imprensa/NCI

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/prisao-ilegal-reflete-abuso-de-autoridade-e-obriga-estado-ao-pagamento-de-dano-moral

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Disrupção jurídica?

Publicado em 21 de abril de 2019

Bruno FeigelsonStatus: disponível

Bruno Feigelson


          A disrupção do mercado jurídico como conhecemos é fato dado. As questões que se colocam são: Estamos caminhando de maneira célere ou lenta? Em quanto tempo o mercado será completamente remodelado?

         Na língua portuguesa, a noção de “tempo” é compreendida a partir de uma única palavra. No entanto, para os gregos antigos, duas eram as palavras que sintetizavam esse conceito humano: “chronos” e “kairós”. O primeiro, como a palavra já indica, referia-se ao tempo cronológico ou sequencial (o tempo do relógio), ao passo que kairós ostentava a natureza qualitativa, a verdadeira experimentação do momento.

         Kairós na mitologia grega é percebido na inteligência de Atena, no amor de Eros e no vinho de Dionísio. Kairós, na minha livre interpretação, é o carpe diem. É o tempo em sua potencialidade, o instante eterno que não se esvai com o passar dos ponteiros do relógio. Kairós é Einstein e Chronos é Newton. Não há nenhum tipo de superioridade de um em relação ao outro, são apenas perspectivas distintas da realidade.

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         O leitor, que gentilmente segue nesse texto, entediado, questiona: O artigo em questão não trataria da disrupção jurídica? De tecnologia? Por qual razão o autor trata de conceito antigos? Por qual motivo falar de gregos ou física?

         A razão é simples! O atual mundo jurídico está descolado da dimensão do tempo de muitos. Explico. Em todos os períodos existem suas dores e suas belezas. Nossa perspectiva narcísica sempre busca explicar que somos o ápice da história. Imaginem quão prazeroso deveria ser um modernista no início do século XX, ou mesmo um futurista (sim, não fomos nós, seres perfeitos das primeiras décadas do século XXI, a cunhar o termo)? Somos apenas mais um elo numa cadeia. Ainda assim, um fato é de grande relevância em nossa geração, nunca se viveu tanto na história. Nunca tantas gerações compartilharam o mesmo planeta. Estima-se que 10% de todas as pessoas que já viveram, desde os primórdios da história, estão compartilhando esse globo com você agora.

         Isso não quer dizer que estejamos todos na mesma dimensão. Muitos ainda dão boa noite para o apresentador do jornal nacional (nem sei quem é atualmente!), ao passo que muitos nem mesmo televisão possuem em casa. Alguns ainda enfrentam filas de bancos, chamam táxi com as mãos (sem aplicativos) e pedem pizza por telefone. Normal e aceitável 😊

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         No âmbito do mercado jurídico não é diferente! Comprei meu primeiro smartfone em dezembro de 2015 (sim, eu fui um dos últimos a me conectar!). Em janeiro de 2016, fundei o Sem Processo – sem saber o que estava fazendo. Em 2017 fundei a AB2L, mais uma vez sem ter a mínima noção do que estava acontecendo. Em 2018, criamos a Future Law. Em 2019 veio a Life Aceleradora. Neste meio tempo, rodei o Brasil, de norte a sul, de Ministros das Cortes Superiores aos estudantes de primeiro período, conversei com todos os personagens do mundo jurídico. Investi como anjo em algumas outras Lawtechs. No âmbito do Lima ≡ Feigelson Advogados, contribuímos com algumas das empresas mais inovadoras, assim como algumas das corporações mais tradicionais em seus projetos mais vanguardistas. Tenho a convicção de que estou vivendo uma dimensão muito diferente de alguns amigos.

         E a questão que resta é, em que ponto estamos na curva da disrupção?

         Apesar da ansiedade de todos que me rodeiam,  – sócios, colaboradores, amigos, clientes, parceiros e outros –, acredito que ainda estamos nas primeiras dobras da progressão geométrica. A questão da disrupção é que ela evolui em progressão geométrica, ao passo que o mundo tradicional anda por meio de progressão aritmética. Quem já teve a oportunidade de ver alguma palestra minha, recentemente, refletiu a respeito do exercício da dobradura do papel.

         Ainda há muita descrença e decepção no mundo da inovação no Direito. Em algum sentido, falamos de streaming quando vivemos o momento em que a internet discada nos oportuniza ver nossas primeiras fotos online. Já apresentamos o mundo dos smartfones em uma realidade que se diverte com jogos da cobrinha em celulares Nokia. Mas não se engane, a velocidade é exponencial. E no ponto de inflexão, será tarde demais para tentar alguma coisa.

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         Quando criei o termo “Lawtech”, em 2016, não tinha a mínima compreensão da dimensão que o termo ia ganhar. Notem que no ano de 2018, em nível mundial, Lawtech começou a se tornar mais relevante que a palavra “Legaltech”!

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         Em 2018, trafegamos no Sem Processo 1 bilhão de reais. Na Life, recebemos contato de no mínimo duas novas Lawtechs por semana. Na AB2L, chegamos a 500 associados. Só de Lawtechs são aproximadamente 150. Na Future Law, contamos semanalmente com a participação de heads jurídicos, juízes, procuradores, promotores e sócios dos maiores escritórios do Brasil em nossas salas de aula.

         Estamos andando acelerados? Realmente não sei dizer. Faz tempo que eu passei a experimentar o tempo na dimensão de Kairós. Chronos ainda se impõe para os compromissos do cotidiano, mas não é um bom companheiro para tratar de disrupções...

Fonte:

https://www.linkedin.com/pulse/disrup%C3%A7%C3%A3o-jur%C3%ADdica-bruno-feigelson/

Secretário de Previdência diz que serão feitas modificações pequenas no texto da reforma

23/04/2019
Segundo Rogério Marinho, mudanças devem ser anunciadas na noite desta segunda-feira ou na terça de manhã; votação na CCJ está prevista para amanhã

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse nesta segunda-feira, 22, que o governo está conversando com os líderes da Câmara dos Deputados e que serão feitas "modificações pequenas" no texto da reforma da Previdência que deve ser votado nesta terça, 23, na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ).

Mais cedo, ele disse que as mudanças não implicarão impacto fiscal nem mexerão na "espinha dorsal" do projeto. "Faremos algumas modificações pequenas e anunciaremos hoje à noite (segunda) ou amanhã de manhã (terça-feira)", afirmou, ao chegar à sede do Ministério da Economia.

Ele afirmou, no entanto, que o projeto de reforma da Previdência enviado pelo governo não tem "gordura" para ser cortada.

Marinho rebateu críticas de que dados que embasam a reforma foram mantidos sob sigilo. "A base da reforma é pública, está à disposição desde o ano retrasado. Na comissão especial, quando iremos discutir mérito, iremos decodificar e refinar dados", completou.

Ele disse que a sinalização que tem recebido de líderes dos parlamentares é de que a reforma será votada na CCJ nesta terça, como foi previsto na semana passada.

"Estão todos afinados no sentido de que amanhã (terça) haverá votação com o mínimo de obstrução possível", afirmou. "Até o final do dia devemos ter o desfecho de negociação, mas a votação vai ocorrer, não tenho nenhuma dúvida de que amanhã passaremos dessa etapa."

Fonte: Estadão

https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4334
NOTIFICAÇÃO
Saiba como preencher formulários de notificação de Iras
Tutoriais destinados a serviços e profissionais de saúde tratam também da notificação de resistência microbiana.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/04/2019 18:27
Última Modificação: 24/04/2019 18:45


A Anvisa acaba de disponibilizar três vídeos com tutoriais sobre o preenchimento de formulários de notificação de infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras) e resistência microbiana em serviços de saúde. Os temas são os seguintes: notificação de indicadores nacionais relacionados às unidades de terapia intensiva (UTIs) de adultos e pediátricas; notificação de indicadores nacionais de UTIs neonatais; e notificação de indicadores nacionais de Iras em sítios cirúrgicos. Os materiais, destinados a serviços e profissionais de saúde, estão disponíveis no portal da Anvisa. Confira os links abaixo.

Vídeo 1 – Preenchimento dos formulários de notificação de indicadores nacionais – UTI de adulto e UTI pediátrica – 2019

Vídeo 2 – Preenchimento do formulário de notificação de indicadores nacionais – UTI neonatal – 2019

Vídeo 3 – Preenchimento do formulário de notificação de indicadores nacionais de Iras – infecção de sítio cirúrgico – 2019

Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook @AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial


resistência microbiana garantia da qualidade em serviços de saúde tutoriais iras notificações infecções relacionadas à assistência à saúde

Fonte:

Confira os inscritos no curso sobre antimicrobianos

CAPACITAÇÃO

A participação no curso deve ser confirmada pelos candidatos selecionados até sexta-feira (26/4).

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/04/2019 18:36
Última Modificação: 24/04/2019 20:24


Já está disponível a lista de selecionados para o curso “Stewardship em hospitais: melhorando o gerenciamento dos antimicrobianos por meio da educação e da implementação de intervenções eficazes”. 

A capacitação é voltada para farmacêuticos, infectologistas, microbiologistas ou enfermeiros de hospitais públicos, privados e militares de todo o país. Esses profissionais devem fazer parte do time operacional ou estar envolvidos na elaboração e na implementação do programa de gerenciamento de uso de antimicrobianos. 

Confirme sua participação 
As pessoas selecionadas devem confirmar sua participação no curso até o dia 3 de maio. Para isso, basta enviar um e-mail para gvims@anvisa.gov.br e incluir no assunto o termo “Curso Stewardship Brasil”, mais a sua unidade da federação. 

Confira a lista de selecionados para o curso de Stewardship em hospitais. 

Além dos 83 selecionados, outros 27 candidatos foram indicados pelas Coordenações Estaduais de Controle de Infecção e serão informados pelas próprias coordenações. Para a seleção dos inscritos, foram adotados alguns critérios específicos, de modo a obter uma distribuição representativa por região e tipo de instituição. 

Critérios adotados para a seleção dos participantes:

Distribuição das vagas entre os estados, de acordo com a quantidade geral de hospitais do estado.

Fazer parte do time operacional ou estar envolvido na elaboração e na implementação do programa de gerenciamento de uso de antimicrobianos dentro do hospital.

Nos casos em que houve inscrição de mais de um profissional por hospital e em que os mesmos atendiam aos critérios de seleção, o requisito utilizado foi a ordem de inscrição.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=confira-os-inscritos-no-curso-sobre-antimicrobianos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5472162&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Concurso #euprevinoinfecção entra na reta final

CONTROLE DE INFECÇÕES

Termina às 23h59 desta quarta-feira (24/4) o prazo para envio dos vídeos. Comissão escolhe classificados nesta quinta-feira (25/4).

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 24/04/2019 18:57
Última Modificação: 25/04/2019 08:37


Na quinta-feira (25/4), a Anvisa fará a seleção dos vídeos do concurso #euprevinoinfecção que serão publicados para votação. Os materiais enviados serão avaliados segundo os critérios para seleção dos 10 melhores vídeos:

Adequação aos critérios do edital (ter, no máximo, um minuto de duração; sem produção profissional; ter sido publicado no Instagram; utilizar a #euprevinoinfeccao, marcando a @anvisa).

Impacto visual: capacidade do vídeo de afetar e surpreender o espectador.

Relevância da imagem: importância do vídeo e sua capacidade de transmitir conceitos.

Contribuição para a popularização e divulgação: potencial do vídeo de revelar ao público a importância e os objetivos do controle de infecção e seus impactos no dia a dia da população.

Qualidade estética: avaliação dos critérios relacionados à composição, luz e sombra, resolução, nitidez, enquadramento e perspectiva.

Conheça os participantes da Comissão Julgadora
Isabel Raupp Pimentel - Assessoria de Comunicação (Ascom/Anvisa)

Lílian de Macedo - Assessoria de Comunicação (Ascom/Anvisa)

Luciana Cruz - Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa)

Luiz Henrique Alves Pinto - Assessoria de Comunicação (Ascom/Anvisa)

Magda Costa - Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa)

Mara Rúbia Gonçalves - Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa)

Maria Dolores Nogueira - Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa)

Lílian de Barros - Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa)

Confira os prazos
25 de abril - publicação dos vídeos no Instragram com a hashtag #euprevinoinfecção e marcando o perfil @anvisaoficial.

25 de abril a 1º de maio - publicação dos 10 vídeos selecionados e votação pelo público da Anvisa no Instagram.

2 de maio - divulgação do vencedor.

Acesse o regulamento do concurso na íntegra.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=concurso-euprevinoinfeccao-entra-na-reta-final&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5472244&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Não transferência de titularidade de consórcio gera danos morais

24/04/2019 - 09:14

Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por D. da C.M. contra a compradora de seu automóvel para condená-la a transferir o  consórcio e o veículo objeto dos autos, além do pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais em razão dos transtornos causados ao autor por adquirir o bem e não transferi-lo para seu nome, mantendo ainda o pagamento das parcelas em atraso.

Narra o autor que vendeu o veículo Fiat Strada Adventure 2010/2010 no dia 13 de maio de 2016 com alienação fiduciária junto a uma administradora de consórcios. Disse que, na ocasião, assinou o recibo de transferência do bem, a fim de que a ré efetuasse a quitação do consórcio, bem como a transferência para o nome dela, no prazo de 30 dias.

Alegou, contudo, que passados mais de dois anos da transação, a ré não promoveu as obrigações assumidas, além de pagar com atraso as parcelas do consórcio, causando transtornos ao autor. Pediu a imediata transferência do bem, além do pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, a ré alegou que comprou o veículo à vista e aguardou o prazo de 30 dias para que desse baixa à alienação. Sustentou ainda que passou por dificuldades financeiras e vendeu o veículo a terceiro e, como não recebeu a quitação prometida, acabou por arcar com as prestações até a liquidação do débito.

Em análise dos autos, o juiz Paulo Afonso de Oliveira observou que o autor comprovou que entregou o recibo para transferência devidamente assinado. Por sua vez, a ré não demonstrou que adquiriu o bem à vista e, do mesmo modo, não demonstrou ter vendido o carro a terceiro.

Além disso, acrescentou o magistrado que “a ré se absteve de produzir qualquer prova dos fatos modificativos do direito do autor, pois não compareceu à audiência de instrução e julgamento e não trouxe as testemunhas por ela arroladas para tentar fazer prova de suas alegações. Resta, assim, reconhecer a obrigação da ré de transferir o veículo para seu nome, após a regular quitação do consórcio”.

Sobre o dano moral, o juiz entendeu que os dissabores experimentados pelo autor ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. “O autor foi exposto a cobrança referente às parcelas não adimplidas no termo certo do consórcio, além do que recebeu notificação do órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes”.

Processo nº 0803913-17.2018.8.12.0001



Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


Fonte:
https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=54913

União deverá indenizar sindicato por dano moral coletivo

ASSÉDIO MORAL
24/04/2019

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União, em 10 de abril, a pagar indenização por danos morais coletivos ao Sindicato Nacional dos Fiscais Federais

A omitido por assédio moral praticado por cinco fiscais/gestores da Superintendência Federal da Agricultura do Paraná (SFA-PR) contra fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) do interior do estado. Os acusados também foram alvo da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017.

A ação foi ajuizada pelo A omitido. Conforme a entidade, os gestores exerciam chefia no órgão há cerca de cinco anos e teriam determinado que não fossem feitas ações fiscalizatórias ou que fossem realizadas em desconformidade com a legislação, usando como meio de coação ameaças de transferência, questionamentos constrangedores e hostis e desqualificações humilhantes.

Segundo a entidade, que relatou fatos ocorridos com nove fiscais, tal comportamento estaria comprometendo a saúde física e emocional dos servidores, o que foi validado por uma psicóloga que atendeu os fiscais. A entidade requeria o afastamento dos gestores de sua função e o pagamento de reparação por danos morais coletivos.

A União contestou a denúncia. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), foram ouvidos 650 servidores e apenas 20 estavam insatisfeitos, o que tornaria inviável o reconhecimento de assédio moral coletivo.

A 2ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente e o sindicato recorreu ao tribunal. A relatora do acórdão, desembargadora federal Vívian Josete Pantaleão Caminha reformou a sentença, concluindo pela existência do assédio. “As observações lançadas no parecer técnico, em cotejo com as provas pericial e testemunhal colhidas em juízo, denotam que houve, sim, condutas ilegais, ímprobas e abusivas de superiores hierárquicos (reiteradas por longa data) contra diferentes subordinados, o que é suficiente para a caracterização do assédio moral coletivo no ambiente do trabalho (e não mera gestão deficiente), não se exigindo, para tanto, que "todos" os servidores fossem alvos de violência psicológica”, avaliou Vívian.

A desembargadora citou as investigações da Operação Carne Fraca como um reforço para a denúncia sindical. “Como já amplamente veiculado nos meios de comunicação, na esfera penal, a maioria dos aqui nominados tiverem decretadas contra si prisão preventiva, prisão temporária ou condução coerciva, além de medidas constritivas (bloqueio de ativos financeiros e outros bens) e de busca e apreensão. A descrição dos fatos e elementos probatórios que motivaram a adoção de tais providências pelo juízo criminal revelam que, à época, as condutas aqui apontadas pelo Sindicato eram reiteradas desde longa data e atingiram inúmeros servidores lotados na Superintendência do Paraná (crimes praticados de forma sistêmica e abrangente), o que depõe contra a tese de que a violência psicológica perpetrada pelas chefias do órgão era pontual e motivada por razões pertinentes exclusivamente a um ou outro servidor”, concluiu a magistrada.

A União terá que pagar R$ 100 mil ao sindicato/autor corrigidos com juros de mora a partir da greve realizada pelos servidores em 2012 e com correção monetária a ser definida pelo juízo de execução. A verba deverá ser destinada a projetos relacionados à saúde e à melhoria do ambiente de trabalho/condições de trabalho, com prévia concordância da assembleia dos filiados.

Quanto ao pedido de afastamento dos gestores, a desembargadora lembrou que tais providências já foram tomadas na esfera penal. “Com a deflagração da operação policial "Carne Fraca" e respectivos desdobramentos, tais providências já foram implementadas, senão pela Administração, por força dos reflexos das decisões judiciais prolatadas na seara penal”, afirmou a magistrada.


5055309-98.2012.404.7000/TRF

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre

Fonte:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14399