quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

TSE reverte decisão regional e devolve mandato a vereadora de Curvelo (MG)

K omitido havia sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por suposto abuso de poder econômico no pleito de 2016

05.02.2019   20:55

Ministro Admar Gonzaga

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (5), por maioria de votos, reverter decisão que cassou o mandato da vereadora K, eleita no pleito de 2016 no município de Curvelo (MG), por suposta prática de abuso de poder econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia julgado procedente ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada contra K. A campanha da candidata eleita teria distribuído, por meio de uma empresa de gás e água mineral da qual era sócia, mais de 100 envelopes com dois panfletos contendo propaganda eleitoral.

Ao votar, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, afirmou que a distribuição do material gráfico configura conduta de proporções não significativas no contexto do município, que tem mais de 79 mil habitantes. Portanto, para Gonzaga, a iniciativa da então candidata não implicou no uso desproporcional de recursos patrimoniais.

“A cassação do registro ou diploma deve se basear em provas robustas e elementos objetivamente demonstrados na decisão, o que não se vislumbra na espécie. Se há fundadas dúvidas acerca da gravidade da conduta, é recomendável dar prevalência à vontade popular expressa nas urnas”, ressaltou o relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Jorge Mussi.

Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Og Fernandes e Rosa Weber votaram no sentido de manter a decisão do TRE-MG que cassou a vereadora.

RC/RR

Processo relacionado:Respe 114 e AC 060034833

Tags:
#Propaganda eleitoral #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Fevereiro/tse-reverte-decisao-regional-e-devolve-mandato-a-vereadora-de-curvelo-mg

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