quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

TSE confirma cassação de vereador de Roncador (PR)

Ministros mantém decisão de TRE paranaense que cassou o vereador. Candidato estava com os direitos políticos suspensos por condenação criminal transitada em julgado

14.02.201910:22
Sessão

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (14), manter a cassação do diploma de I omitido, eleito vereador em Roncador, no Paraná, no pleito de 2016.

Ao negarem o recurso apresentado pelo candidato, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou procedente o pedido de cassação de I omitido por condenação criminal transitada em julgado, ocorrida antes da diplomação do candidato para o exercício do cargo eletivo. A condenação de K resultou na suspensão de seus direitos políticos, o que o impede de tomar posse como vereador por ser encontrar inelegível.

Em sua decisão, o TRE paranaense afirmou que o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal é autoaplicável nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado. O dispositivo constitucional enumera as hipóteses em que há a perda ou a suspensão de direitos políticos, e entre elas se encontra justamente a condenação criminal definitiva, enquanto durarem os seus efeitos.

No recurso, I omitido argumentou que a perda do mandato somente poderia ocorrer como efeito de condenação criminal com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano e apenas nos crimes de abuso de poder e de violação de dever para com a Administração Pública. Segundo ele, tais circunstâncias não aparecem no exame de seu processo.

Porém, o Plenário do TSE manteve, na sessão desta manhã, decisão individual do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendeu que o caso não trata de perda de mandato eletivo, mas, sim, de suspensão de direitos políticos de candidato devido à condenação criminal, conforme dispõe o artigo 15 da Constituição. A decisão do ministro Napoleão Maia, que negou o recurso apresentado pelo candidato no TSE, foi proferida em junho do ano passado. O ministro não integra mais a Corte.

Assim, com base nas informações do Tribunal Regional, os ministros confirmaram a decisão do relator, ao verificarem que I omitido se encontrava com os direitos políticos suspensos por ocasião da diplomação dos candidatos eleitos no Paraná em 2016.

O ministro Og Fernandes assumiu a relatoria do processo após a saída de Napoleão Nunes Maia Filho do TSE.

EM/CM

Tags:
#Tribunal Superior Eleitoral

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Fevereiro/tse-confirma-cassacao-de-vereador-de-roncador-pr

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