PROCESSO ELETRÔNICO
Lei é bem-vinda sim, mas ainda há uma longa batalha pela frente
DANIEL BECKER
ERIK NAVARRO WOLKART
23/01/2019 08:00
Crédito: Pixabay
No dia 03 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.793/19, que teve como objetivo “assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.” A legislação, para tanto, alterou dispositivos do Estatuto da Advocacia, da Lei do Processo Eletrônico e do Código de Processo Civil.
É bem triste ver que precisamos comemorar uma legislação com esta redação. A nova legislação diz o óbvio: ela repete o que a Constituição da República, o Estatuto da Advocacia e o CPC já previam. Especificamente, no caso do CPC, em referência ao inciso I do artigo 107 que autoriza o advogado a “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações“, a lei incluiu um parágrafo para estender o dispositivo, pasmem, aos processos eletrônico – como se isso fosse necessário.
Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/injustica-digital-o-processo-e-publico-so-que-nao-23012019
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