Lei vem em um conjunto de reformas microeconômicas com o objetivo de aprimorar o sistema de garantias
CAIO CÉSAR DE PÁDUA SANTOS
01/01/2019 05:04
Imagem: Pixabay
No último dia 21 de dezembro, foi publicada a Lei nº. 13.775/18, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural – a chamada “duplicata eletrônica”. Com o advento da lei, a duplicata de que trata a Lei nº. 5.474/68 passa a poder, por expressa autorização legal, ser emitida também sob a forma exclusivamente escritural – e não apenas cartular -, para circulação com efeito comercial, mediante lançamento em sistema eletrônico.
A edição da lei vem em um conjunto de reformas microeconômicas, com apoio do Banco Central, com o objetivo de aprimorar o sistema de garantias e, com isso, reduzir os juros e spreads bancários para pequenas e médias empresas, sobretudo nas linhas de capital de giro.
Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/duplicata-eletronica-representa-avanco-juridico-e-economico-01012019
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