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Última modificação: 23/11/2018 11h08
O INPI informa que foi retificada, na página da Consulta Pública nº 4, a minuta da Instrução Normativa que estabelecerá as condições para o registro das Indicações Geográficas.
A retificação teve por objetivo compatibilizar o conteúdo com o da minuta publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2496, de 6 de novembro de 2018, esta última corretamente publicada.
Foram encontradas incompatibilidades nas redações dos artigos 9º, 11 (§3º), 14, 17 (inciso I), 20 (§3º) e 27.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/retificada-minuta-de-in-sobre-registro-de-indicacao-geografica
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