segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Plano de saúde poderá ser chamado para pagar dívida.

03/11/2018

Plano de saúde poderá ser chamado para pagar dívida.

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou a redução do valor de honorários a serem pagos por paciente a equipe médica, bem como reconheceu a possibilidade de chamamento do plano de saúde, na fase de execução, para pagamento da dívida. A decisão foi unânime.

        De acordo com os autos, o paciente sofreu AVC e foi operado em uma clínica neurológica, onde ficou internado por 109 dias. A sentença determinou pagamento de honorários médicos de R$ 109 mil (R$ 1 mil por dia de internação e visita médica), razão pela qual o autor apelou.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Abrão deu parcial provimento ao pedido e reduziu o valor dos honorários para R$ 60 mil. “Situando-se ainda que as visitas normalmente não se fazem aos finais de semana e feriados – ao menos de forma prolongada –, e que o custo-benefício não pode ser lesivo, a fim de se evitar arbitramento e ainda maior encarecimento do procedimento, fixa-se a diária em R$ 750,00, com 80 dias totalizados de estada, excluindo-se aqueles da intervenção cirúrgica, passagem pela Unidade de Terapia Intensiva e Semi-UTI, eventualmente domingos e feriados. Completado esse raciocínio da diária de R$ 750,00 ao longo de 80 dias, totaliza-se a soma de R$ 60.000,00, a qual se justifica para a clínica responsável para o tratamento neurológico da vítima de AVC.”

        Participaram do julgamento os desembargadores Tavares de Almeida e Thiago de Siqueira.

        Apelação nº 1124650-06.2017.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53957&pagina=1

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