segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Ex-prefeito de Italva é condenado por contratação de show sem licitação

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/11/2018 13:00

O ex-prefeito do município de Italva omitido, dois ex-secretários municipais, uma pregoeira, a empresa A omitido e seus dois sócios foram condenados por ato de improbidade administrativa. A decisão foi do juiz Rodrigo Rebouças, titular da Vara Única de Italva.

Prefeito de Italva entre 2012 e 2016, omitido foi condenado a pagar indenização civil de 50 vezes o valor da remuneração que recebia na época da assinatura do contrato. Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Em 2013, para comemorar o 27º aniversário de emancipação do município, o ex-prefeito firmou contrato com a A para realização de shows da banda T omitido e do grupo de pagode I omitido, contratando, sem licitação, serviços de apoio para os shows. Com a contratação conjunta, a festa custou aos cofres do município cerca de R$ 185 mil.

No edital para contratação dos shows foi incluída carta de exclusividade relacionando a banda aos serviços de sonorização, iluminação, montagem de palco, segurança. A estratégia foi utilizada para vincular a contratação dos serviços ao contrato das bandas, que não exige licitação.

“Na contratação das bandas de música, a Lei de Licitações prevê casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. É o que ocorre com o caso presente. (...) Todavia a malfadada licitação acabou vinculando a carta de exclusividade exigida das bandas de música (que seria uma licitação inexigível) aos serviços acessórios a tais eventos, sendo realizada uma licitação em conjunto, o que certamente caracteriza fraude”, destacou o juiz na sentença.

Também foram condenados o ex-secretário de Cultura; o ex-secretário de Controle Interno, a pregoeira; a empresa A e os sócios M e M.


Nomes omitidos da reportagem


JM/SF

Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias?p_p_id=com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_mvcPath=%2Fview_content.jsp&_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjrj.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3Dcom_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_redirect%3Dhttp%253A%252F%252Fwww.tjrj.jus.br%252Fweb%252Fguest%252Fnoticias%253Fp_p_id%253Dcom_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet%2526p_p_lifecycle%253D0%2526p_p_state%253Dnormal%2526p_p_mode%253Dview%26_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_mvcPath%3D%252Fsearch.jsp%26_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_keywords%3Dx-prefeito%2B%25C3%25A9%2Bcondenado%2Bpor%2Bcontrata%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bde%2Bshow%2Bsem%2Blicita%25C3%25A7%25C3%25A3o%26_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_formDate%3D1541430480652%26_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_scope%3Deverything&_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_assetEntryId=5953674&_com_liferay_portal_search_web_portlet_SearchPortlet_type=content&inheritRedirect=true

Nenhum comentário:

Postar um comentário