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terça-feira, 2 de outubro de 2018
Empresa de TV paga é condenada por cobrança indevida a cliente em Caraúbas
Publicado em Segunda, 01 Outubro 2018 07:20
O juiz Pedro Paulo Falcão Junior, da Comarca de Caraúbas, condenou a S omitido, a restituir, na forma simples, a quantia dos valores que foram indevidamente cobrados de um cliente, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, mediante comprovação, por parte do autor, do efetivo pagamento das parcelas.
Segundo o autor da ação judicial, ele disse que estranhou uma cobrança efetuada em seu cartão de crédito, referente a mensalidade acerca de serviços de TV por assinatura, prestados pela S, os quais afirmou jamais ter contratado de forma direta, especialmente utilizar o serviço através de um intermediador que recebe pessoalmente as mensalidades. Assim, pediu que fosse determinado que a empresa se abstivesse de efetuar quaisquer lançamentos em suas faturas de cartão de crédito.
Ao julgar o caso, o magistrado declarou inexistente a relação contratual entre as partes, determinando a S a imediata suspensão do lançamento de débitos na fatura do cartão de crédito do consumidor autor da ação judicial.
Para ele, é inegável que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, por tal razão, aplicou ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Verificou também que o autor não foi efetivamente quem solicitou tais serviços. “Portanto, não juntando a Empresa Ré qualquer documentação idônea que comprovasse a contratação dos serviços da Demandada pelo Peticionário, mister a declaração da sua inexistência”, comentou.
Processo nº 0100733-29.2016.8.20.0115
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Fonte:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/14431-empresa-de-tv-paga-e-condenada-por-cobranca-indevida-a-cliente-em-caraubas
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