Subcredenciadores terão até o dia 28 de setembro para se adaptarem às normas do BACEN
ANTONIO HENRIQUE ALBANI SIQUEIRA
DANIELLE TABACH
15/09/2018 06:30
Banco Central do Brasl (BC)
Edifício do Banco Central do Brasil (BCB) / Crédito: Beto Nociti/BCB
Em alguns modelos de negócios, os marketplaces atuam como liquidantes dos pagamentos na medida em que recebem o valor integral pago pelo consumidor, repassando posteriormente aos sellers (parceiros comerciais), depois de extrairem sua remuneração. Nesta operação, tais empresas possuem o papel de subcredenciadores, também denominados subadquirentes ou facilitadores de pagamentos.
Em março deste ano, o tema ganhou destaque com a publicação pelo Banco Central da Circular nº 3.886, que alterou a Circular nº 3.682/2013, a qual disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A nova regulação definiu expressamente (i) a figura do subcredenciador e a sua forma de interação com os instituidores de arranjos de pagamento e (ii) os critérios objetivos para exigir a participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada em grade única, ponto este também regulado pela Carta Circular nº 3.872, de 28/03/2018.
Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/regulacao-e-novas-tecnologias/marco-regulatorio-dos-marketplaces-15092018
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