sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Pais serão indenizados por veiculação de matérias inverídicas sobre morte do filho

01/08/2018 12:11

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou um jornalista e uma empresa de comunicação a reparar dano sofrido por um casal em razão da publicação de matérias jornalísticas de cunho moralmente ofensivo sobre o motivo da morte de seu filho, relacionando-a com o uso de entorpecentes. Segundo os autores, as reportagens davam conta de que o filho deles havia sido internado em clínica para tratamento contra o crack, fato que não ocorreu uma vez que o rapaz não era usuário de drogas.

A família sustentou, ainda, que a notícia inverídica ofendeu a memória do filho como também a deles próprios, motivo pelo qual solicitou retratação da empresa, que se limitou a reafirmar o conteúdo da primeira nota. Em sua defesa, o jornal alegou que não houve ofensa à integridade moral dos pais pois a nota, escrita com base em informações recebidas de fontes confiáveis, apenas relatou o falecimento do menor e teve como propósito alertar a sociedade em geral sobre o uso do crack e os problemas que ele pode ocasionar no âmbito familiar.

Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, tanto o jornalista quanto o jornal faltaram com cuidado na hora de confirmar as informações, numa demonstração de "pouca preocupação com a reputação, honra e bom nome alheio", o que caracterizou negligência e imprudência do profissional de imprensa e do veículo de comunicação.

"E, ao se retratarem, também não aproveitaram o momento oportuno e intensificaram a primeira publicação, pois deixaram transparecer nas entrelinhas que o filho dos autores era usuário de drogas", acrescentou o relator, que condenou os réus a publicar a íntegra da sentença como forma de retratação no prazo de 15 dias, sob pena de multa. A indenização foi fixada em R$ 20 mil (Apelação Cível n. 0017896-16.2011.8.24.0038).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/pais-serao-indenizados-por-veiculacao-de-materias-inveridicas-sobre-morte-do-filho

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