segunda-feira, 30 de julho de 2018

Fazer download de filmes no ambiente de trabalho é conduta apta a ensejar dispensa por justa causa - DeJT 05/07/2018

A Desembargadora do Trabalho Beatriz Helena Miguel Jiacomini, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim relata: “O recorrente foi dispensado por justa causa pela reiteração em ato faltoso consistente em "piratear" filmes utilizando a rede da empresa. Fazer downloads de filmes protegidos por direitos autorais é ilegal, e o recorrente cometeu essa ilegalidade duas vezes no ambiente laboral. O que gerou duas notificações das empresas Warner Bros, e Paramount, comprometendo o bom nome da recorrida no mercado, expondo a empresa à situação vexatória perante terceiros. O ato praticado pelo reclamante, está em desacordo com as regras básicas de respeito ao ambiente de trabalho e viola de forma direta a confiança, que deve respaldar a relação empregatícia. Recurso improvido.” (PJe TRT/SP 1000275 50.2016.5.02.0046) (fonte: Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário