sexta-feira, 4 de maio de 2018

STJ define a TR como índice de correção monetária do FGTS

Decisão da 1ª Seção do STJ, de acordo com a AGU, evita um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do fundo

 Taxa Referencial (TR) deve ser mantida como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim decidiu, por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão desta quarta-feira  (11/4). O entendimento vale como orientação para todos os tribunais do país que julgarem a mesma matéria, já que trata-se de um recurso repetitivo.


Fonte e matéria completa:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-define-a-tr-como-indice-de-correcao-monetaria-do-fgts-11042018

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