19/04/2018 às 05h00 Supremo nega honorários em ação trabalhista julgada antes da reforma Por Beatriz Olivon | De Brasília A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de um ex-funcionário do Banco Mercantil do Brasil para receber honorários de sucumbência, com base em previsão da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
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sexta-feira, 20 de abril de 2018
Supremo nega honorários em ação trabalhista julgada antes da reforma Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.valor.com.br/legislacao/5464849/supremo-nega-honorarios-em-acao-trabalhista-julgada-antes-da-reforma ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Valor (falecom@valor.com.br). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.
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