Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 20/04/2018 09:34
O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu efeito suspensivo ao recurso do Facebook, reformando parcialmente a decisão que o obrigava excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no mês passado. A partir de agora, a rede social só poderá deletar as publicações e conteúdos que tenham link especificados pela irmã e a viúva da parlamentar, autoras do processo.
A decisão também suspende o fornecimento e monitoramento indiscriminado de registros de perfis e páginas não indicadas no processo. Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu com o que era viável, com a retirada das postagens que foram identificadas no processo, mas que não cabe ao site localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo.
“Demais disso, em se antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e da liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas pela agravante parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos”, ressaltou.
Processo n°: 0019333-06.2018.0000
JGP/PC
Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/ca/web/guest/home/-/noticias/visualizar/59716
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