sexta-feira, 2 de março de 2018

Vítima de fraude em aluguel de carro é indenizada

O carro foi alugado por falsários para contrabando de cigarros vindos do Paraguai

01/03/2018 14h28 - Atualizado em 02/03/2018 11h51

A Localiza R omitido deve indenizar em mais de R$ 20 mil um cliente que teve sua assinatura falsificada em um contrato de aluguel de carro. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O autor da ação conta nos autos que, em dezembro de 2012, alugou um veículo na L omitido e devolveu-o na data acordada. Em abril de 2013, recebeu um telefonema da empresa solicitando a devolução de um veículo alugado na cidade de Linhares/ES, mas ele não havia feito a locação. O cliente disse que, mesmo após a empresa ter constatado a existência de fraude na contratação do veículo, ele foi surpreendido por uma intimação da Polícia Federal para prestar depoimento na fase do inquérito policial instaurado após a prisão em flagrante de duas pessoas que utilizaram o carro para contrabandear cigarro do Paraguai. Em seguida, o homem recebeu uma multa expedida pela Secretaria da Receita Federal no valor de R$ 46 mil.

Devido ao constrangimento sofrido, ele solicitou na Justiça a declaração de inexistência de relação jurídica, o ressarcimento dos gastos com advogado e indenização por danos morais.

A L alegou que não houve ato ilícito, que a contratação de advogado se deu por liberalidade do autor do processo e que ele não sofreu ofensa à honra porque seu comparecimento à Polícia Federal se deu somente para esclarecer os fatos ocorridos, o que não caracterizaria repercussão negativa à sua imagem.

Em primeira instância, o juiz determinou que a empresa indenizasse o cliente em R$13 mil por danos morais e R$7.215 pelos danos materiais.

As partes recorreram, e a relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, confirmou a sentença. Ela entendeu que a empresa agiu de forma negligente, devendo arcar com os danos morais. Quanto aos danos materiais, a magistrada verificou que a empresa não providenciou um advogado para acompanhar a parte ao longo dos trâmites do inquérito policial e tampouco junto ao processo administrativo instaurado pela Receita Federal. “Os danos materiais restaram devidamente comprovados, uma vez que, em razão do inquérito policial e do auto de infração da Receita Federal, o requerente foi compelido a contratar advogados”, destacou a desembargadora.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial


Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/vitima-de-fraude-em-aluguel-de-carro-e-indenizada.htm#.Wploox3waCg

Nenhum comentário:

Postar um comentário