IRREGULAR
A B omitido e o S omitido eram fabricados sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
Por: Ascom-Anvisa
Publicado: 21/03/2018 10:32
Última Modificação: 21/03/2018 10:42
A Anvisa proibiu dois produtos usados na manutenção de piscinas. A B e o S eram fabricados de forma clandestina pela empresa A. Também foi publicada a interdição cautelar de dois lotes da Água Sanitária D.
Os produtos B e S eram fabricados pela A. sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Foi comprovado, também, o fracionamento irregular dos produtos. A fabricante não possui autorização de funcionamento. Além dos citados, todos os outros produtos fabricados pela A. que sejam sujeitos à Vigilância Sanitária também estão proibidos, já que a empresa é clandestina.
Conforme a RE 666, de 15 de março de 2018, a fabricante deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
A B e o S geralmente são utilizados para tratamento da água na manutenção de piscinas.
Sanitária D.
Já a Água Sanitária D, fabricada pela T, sofreu interdição cautelar dos lotes 17/181 E10 e 17/248 E11. Os laudos emitidos pela Fundação Ezequiel Dias, de MG (FUNED), apresentaram resultados insatisfatórios para o teor de cloro nos lotes do produto.
A decisão foi publicada na RE 662, de 15 de março de 2018 e é válida por 90 dias.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=identificados-produtos-clandestinos-para-limpeza-de-piscina&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=4187923&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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