segunda-feira, 19 de março de 2018

Empresa aérea indeniza por impedir embarque de bebê


Cópia autenticada de identidade é suficiente para voo doméstico

16/03/2018 10h27 - Atualizado em 16/03/2018 18h28

A TAM Linhas Aéreas S.A. terá de indenizar uma passageira em R$15 mil e R$1.961,07, por danos morais e materiais, respectivamente, por não ter permitido o embarque dela com o filho devido à suposta falta de documentação do menino. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

A consumidora sustentou, na ação judicial, que a empresa aérea impediu seu embarque e o da criança no trajeto Rio de Janeiro-Florianópolis. A mãe alegou que isso ocorreu apesar de ela ter apresentado cópia autenticada da identidade do menino, válida para viagens em território nacional.

Para voos em território nacional, cópia de identidade, desde que autenticada, é suficiente
A empresa afirmou ter se baseado no Código Nacional de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, que exigem a carteira de identidade original. A companhia argumentou também que não poderia ser responsabilizada, pois apenas atuou no exercício regular do direito.

Condenada, a TAM questionou a sentença, no entanto o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger. Ele considerou que ficaram patentes os defeitos na prestação dos serviços e na conduta da empresa, que forneceu à consumidora informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e riscos. Para o magistrado, as convenções internacionais não eram aplicáveis no caso, pois se tratava de voo doméstico.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio seguiram o relator. Leia o acórdão e confira a movimentação processual.

Processo na 1ª Instância: 5000255-61.2015.8.13.0145 (PJe)

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 Fonte:
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-aerea-indeniza-por-impedir-embarque-de-bebe.htm#.Wq_dGx3waCg

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