terça-feira, 20 de março de 2018

Consumidor que comprou carro zero com defeito é indenizado

A concessionária demorou quase um ano para trocar o veículo

19/03/2018 13h45 - Atualizado em 19/03/2018 13h50

Um consumidor que comprou um carro zero quilômetro com defeito será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais, devido à demora da distribuidora de veículos em resolver o problema. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.



O consumidor conta nos autos que, em maio de 2013, comprou um F e, no mesmo dia, o carro apresentou problemas elétricos. Apesar de várias tentativas de resolver o problema, a empresa somente substituiu o carro em abril de 2014, quase um ano após a compra.



A J afirmou que a demora no conserto do veículo se deu pela falta de peças de reposição e que o envio das peças é de responsabilidade exclusiva da montadora F.



O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, no entanto, condenou a vendedora ao pagamento de indenização por danos morais.



As partes recorreram, e o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa confirmou a sentença. Ele entendeu que a concessionária superou muito o prazo legal para resolver o problema. “Como sabido, o Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores obrigação de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço”, afirmou o magistrado.


Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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 Fonte:
http://www.tjmg.gov.br/portal-tjmg/noticias/consumidor-que-comprou-carro-zero-com-defeito-e-indenizado.htm#.WrD-Px3waCg

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