4 de fevereiro de 2018, 8h25
Por Jomar Martins
O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Por isso, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um banco a indenizar uma empresa por impedir o imediato encerramento de sua conta bancária, levando-a a ficar inadimplente por lançamento de débito posterior à data do fim da relação contratual. A empresa autora receberá R$ 10 mil a título de reparação por danos morais. A decisão está em consonância com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que ‘‘pessoa jurídica pode sofrer dano moral’’.
Fonte e matéria completa:
https://www.conjur.com.br/2018-fev-04/abusiva-clausula-impede-fechamento-imediato-conta-bancaria
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