sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Danceteria condenada por poluição sonora pagará R$ 20 mil em danos morais coletivos

22/02/2018 17:28 1477 visualizações

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou casa noturna do norte do Estado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, decorrentes de poluição sonora que afligia toda a sua vizinhança. A ação, proposta pelo Ministério Público, teve origem em reclamações de moradores em virtude dos altos volumes de ruído que as atividades do empreendimento provocavam.

Segundo se apurou, trata-se de uma danceteria localizada em área central, que funcionava sem a devida adequação acústica, com excessiva poluição sonora que perturbava o sossego na região.  Vizinhos ouvidos não só se sentiam incomodados como também psicológica e fisiologicamente perturbados. A casa, em sua defesa, alegou estar autorizada para funcionar como danceteria e que jamais ultrapassou os limites sonoros estipulados em lei.

A câmara, contudo, achou por bem manter a sentença.  "Toda alteração no habitat humano que gere incômodo excessivo, perturbando a higidez e o caráter sadio do meio ambiente, caracteriza descumprimento ao referido dever constitucional. Tratando-se especificamente de poluição sonora, o interesse particular em promover a atividade industrial ou comercial, que termina por ser ruidosa, cede ao interesse da coletividade, à qual é assegurado o sossego e o descanso", pontuou o relator do caso, desembargador Gerson Cherem II.

O órgão concluiu que a legislação, neste caso, tende a resguardar a incolumidade ambiental e a higidez daqueles que habitam uma mesma área. Ficou claro no processo que, pelo menos até a concessão da liminar, a atividade desenvolvida deu-se em descompasso com os limites de produção ruidosa estabelecidos em lei. O auto de infração ambiental revela que o ruído alcançava 64 decibéis, com registro de efeitos deletérios na vida dos vizinhos.

O nível tolerado, segundo o Código de Posturas Municipais e a Resolução 55 do Condema, é de 60 decibéis. A sentença revelou que a casa não investia em contenção acústica. A câmara determinou, por fim, que o valor da condenação seja recolhido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0039879-08.2010.8.24.0038).

Fotos: Divulgação/Pexels
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/danceteria-condenada-por-poluicao-sonora-pagara-r-20-mil-em-danos-morais-coletivos?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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