segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Avó ganha direito de visitar neta

23/02/2018 14h37

Depois de quase duas horas de duração da audiência de regularização de visita com pedido de tutela antecipada, o juiz Jesus Rodrigues Camargos decidiu que uma avó, viúva e aposentada, tem o direito de ver sua neta, de 14 anos de idade. A decisão foi tomada durante o Programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Valparaíso de Goiás, de 20 a 23 de fevereiro.

Com muita tranquilidade e ponderação, o juiz conduziu a audiência de conciliação ouvindo primeiro a mãe e avó da adolescente, que não queria, de forma nenhuma, contato com a mãe de seu pai. Com os ânimos acirrados, elas não se entendiam: de um lado a avó queria a todo custo retomar a relação com sua neta, cortada quando ela tinha 5 anos e meio; do outro, a ex-mulher de seu filho, que a acusava de nunca acolher bem a neta em sua casa.

Na ação, a avó afirmou ter muito “carinho e amor” pela neta. Contudo, após o término do casamento de seu filho, a mãe da menina passou a dificultar seu convívio com os parentes paternos, afirmando que nos últimos anos ela não permite que a menina tenha contado com nenhum deles. Disse que, por diversas vezes, tentou se relacionar com a neta, mas a sua mãe não permite e relata que a adolescente não tem interesse em aproximar-se dela.

A aposentada sustentou que o artigo 227, caput, da Constituição Federal, estabelece que a criança deve ter garantidos, de forma prioritária, todos os direitos fundamentais à sua condição de ser humano, imprescindível para que se desenvolva de forma digna e propícia para a sua saúde física, mental e intelectual. Para ela, “a convivência entre a pessoa em formação e seus parentes deve ser estabelecida de forma plena desde o seu nascimento, ou seja, sem qualquer tipo de condição ou restrição, para um desenvolvimento saudável.

Categórica, a adolescente disse ao magistrado, em prantos, que não queria nenhum contato com a avó, porque não gostava dela. Relatou que antes mesmo da separação dos pais não gostava de ir à sua casa, porque era maltrata pelos primos que também frequentavam o local e que sempre soube que avó não se importava com ela, pelas suas atitudes.

O magistrado ouviu atentamente o depoimento da adolescente. Pediu para ela ter calma, lembrando o quanto é importante para qualquer criança o convívio com as famílias de seus pais e, neste caso específico, o resgate com avó paterna.

Visando preservar o interesse da menina, o juiz Jesus Rodrigues Camargos estabeleceu que avó poderá ter a companhia de sua neta no primeiro e terceiro domingo de cada mês, na casa de sua mãe, a partir das 9 horas do mês de março. As vistas serão acompanhadas por um integrante do Conselho Tutelar da comarca de Valparaíso de Goiás, que ficará com responsabilidade de produzir um relatório circunstanciado de cada encontro.

Ficou estabelecido, ainda, que a adolescente terá acompanhamento psicológico, por profissionais Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), que também deverão providenciar relatórios nos quais de deverão constar se ela foi ou está sendo vítima de alienação parental ou outro tipo de violência.

Com esta decisão, o processo foi suspenso por seis meses para que sejam viabilizadas as avaliações impostas pelo magistrado. (Texto: Lílian de França – Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)




Fonte:
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17200-vo-ganha-direito-de-vsistar-neta

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