O texto, que deverá ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias, prevê que os expositores devem ficar distantes de doces e brinquedos.
Publicado: 16/01/2018 16:16
Última Modificação: 16/01/2018 16:45
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (16/01), uma atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003. O texto trata do comércio e exposição de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. A nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
O texto atualiza algumas regras, como a de que os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos, e sobre o distanciamento de doces e brinquedos.
Com a atualização, torna-se proibido o uso de painéis com luz que dão destaque produtos com recursos como sonorização e movimento. Também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina.
O texto proíbe, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização, pela internet, de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.
A Diretoria Colegiada também deliberou sobre os prazos para adequação das novas regras. A disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.
Acesse o voto do relator da matéria, diretor Fernando Mendes.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=atualizada-norma-sobre-exposicao-de-cigarro-em-comercios&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=3953191&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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