Projeto visa acabar com a suspensão temporária de serviços de aplicativos de mensagens, em caso de descumprimento de decisão judicial
O Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) alertam para os impactos negativos que podem decorrer da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2017, que trata das investigações de crimes praticados por meio de aplicativos. Em nota técnica enviada nessa quinta-feira (7) ao relator do PLS, senador Airton Santoval, o MPF afirma que as restrições propostas no texto legislativo são inconstitucionais e podem limitar a aplicação das decisões judiciais brasileiras. O documento foi encaminhado ao Congresso pela Câmara Criminal (2CCR) e pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI).
O projeto em tramitação no Senado Federal condiciona a suspensão do funcionamento ou bloqueio de aplicativos de internet que sejam destinados ao incentivo ou promoção da prática de crime, e ainda veda a interrupção dos serviços de aplicações para o envio de mensagens. Tais medidas, segundo a nota técnica, estão englobadas no poder geral de cautela - previsto no Código de Processo Civil de 2015 - que garante ao juiz o poder para determinar as medidas que considerar necessárias para a efetivação da tutela.
De acordo com a coordenadora do grupo de apoio sobre criminalidade cibernética do MPF, procuradora regional da República Neide Cardoso, as restrições impostas pelo PLS 169/2017 possuem inconstitucionalidade material. Ela explicou que o desvio de finalidade dos aplicativos de troca de mensagens - que visam a promoção da comunicação pela internet - para acobertamento de práticas criminosas, perpetradas na rede, já autoriza indiscriminadamente as medidas de suspensão ou bloqueio de tais dispositivos.
Neide Cardoso, que participou de audiência pública sobre o tema no Senado Federal, em 6 de dezembro, ressaltou a importância de diferenciar o conceito de metadados - informações como localização da máquina, horário de envio e destino - e o efetivo conteúdo da mensagem, que é criptografada. Ela esclarece que o acesso aos metadados é essencial para a investigação de diversos crimes como o planejamento de homicídios de agentes públicos e outras ações de organizações criminosas.
O texto entregue ao Congresso destaca ainda que o Marco Civil da Internet (MCI) prevê como sanções advertência, multa, suspensão e interrupção do serviço, em caso de descumprimento dos artigos 10 e 11 do MCI. Também estipula regras para a manipulação dos dados, a fim de garantir a privacidade das informações. O MCI estabelece que empresas prestadoras de serviços a brasileiros, ainda que não tenham filial no país, devem observar a lei brasileira quanto aos procedimentos de coleta, armazenagem, guarda ou tratamento de dados. “O decreto de regulamentação do MCI explicita que a obrigação alcança a transmissão de dados às autoridades brasileiras sempre que solicitado, observando a lei processual do Brasil”, pontua Neide.
Caso o PLS seja aprovado, o MPF sugere alterações no texto, com a inclusão de artigo para prever a indisponibilidade patrimonial de empresas que se negarem a fornecer dados, descumprindo ordem judicial. “Caso aprovado, o projeto deve consolidar a desnecessidade de cooperação internacional para a obtenção de dados”, acrescenta Neide.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
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