terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Empreendedores acreanos devem ser indenizados por máquina de sorvete com defeito

Publicado em 05.12.2017 por GECOM - TJAC

Decisão estabeleceu ainda a obrigação de providenciar assistência técnica para o produto que apresentou vício.


A I omitido deve indenizar L.E.T.S. e M.B.S. em R$ 3 mil por danos morais e ressarcir o valor de R$ 4.589,32, porque a máquina adquirida apresentou defeito ainda no prazo de garantia e não foi ajustada resolução para o problema dos consumidores, o que fez o produto ser inutilizado.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, estabeleceu ainda a obrigação de providenciar a assistência técnica da máquina descrita no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150. A decisão do Processo n° 0606802-86.2016.8.01.0070 foi publicada na edição n° 6.013 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 100).

Decisão

A magistrada verificou que os fatos alegados pelos reclamantes na inicial encontram-se devidamente provados por meio dos e-mails enviados para a reclamada, os quais em seu teor registram a insatisfação, o atraso e as reclamações quanto ao vício no produto.

Na decisão foi esclarecido que o dano moral defluiu da quebra de confiança e do inafastável sentimento de vulnerabilidade e incapacidade dos consumidores que desembolsaram considerável quantia em dinheiro e perceberam terem adquirido aparelho inadequado à sua necessidade.

Contribuiu ainda para a configuração do dano moral, a demora e o descaso na solução do problema, o que constituiu afronta ao direito do consumidor.

“A ausência de providência da empresa que deveria dar solução ao problema apresentado excede a normalidade, assim restou caracterizado a obrigação de indenizar”, prolatou a juíza de Direito.

Os reclamantes ainda sofreram prejuízos materiais, haja vista que não puderam usufruir do ponto comercial alugado para o uso da máquina de sorvete, dos materiais para a produção e ainda prejuízos com materiais gráficos confeccionados especificamente para divulgação da sorveteria. Assim, foi estabelecido o dever da ré em reparar os danos materiais sofridos.

Da decisão cabe recurso.


Fonte:
https://www.tjac.jus.br/noticias/empreendedores-acreanos-devem-ser-indenizados-por-maquina-de-sorvete-com-defeito/

Nenhum comentário:

Postar um comentário