23/11/2017 14:49
Uma empresa de comunicação foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor de juíza catarinense, após denegrir sua imagem na veiculação de reportagem infundada em programa líder de audiência e exibido nas noites de domingo em rede nacional de televisão.
A sentença da comarca da Capital, onde tramitou a ação, acaba de ser confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ. Segundo os autos, a matéria jornalística noticiou supostas práticas irregulares em procedimentos de adoção e destituição de poder familiar sob a condução da magistrada, à época lotada em comarca do Vale do Itajaí.
Ela relatou que foi procurada por uma equipe da empresa para tratar do assunto de forma genérica, mas acabou surpreendida ao longo da entrevista, quando percebeu que o objetivo era apurar denúncia formulada por servidora municipal sobre suposta prática de encaminhar crianças para a adoção sem ouvir o Ministério Público.
Esforços posteriores dos setores de comunicação do Tribunal de Justiça e da Associação dos Magistrados Catarinenses, que se dispuseram a prestar necessários esclarecimentos antes mesmo da divulgação da reportagem, foram ignorados pela emissora.
Trecho da sentença foi reproduzido no acórdão da câmara: "Pela prova testemunhal produzida, aliada à prova documental juntada aos autos, resta claro que a reportagem objeto da demanda foi produzida e veiculada de forma desleal e abusiva ao deixar transparecer a parcialidade do jornalista, pois, ao induzir o telespectador a erro, o fez acreditar que processos conduzidos pela autora na área da infância e juventude em Gaspar tiveram seu processamento e conclusão de forma irregular com a retirada arbitrária das crianças de seu convívio familiar, sem observância aos procedimentos legais, o que por todo o acima evidenciado é inverídico, bem como ao deixar de oportunizar o direito de resposta à autora sobre as acusações que lhe foram imputadas, conduta que não se espera de um jornalista de empresa televisiva de porte e renome como a ré". A decisão do órgão julgador foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0008982-03.2014.8.24.0023).
Fotos: Divulgação/Pexels
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/vitima-de-materia-infundada-magistrada-de-sc-sera-indenizada-por-rede-de-televisao?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
Nenhum comentário:
Postar um comentário