quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Supermercado da Capital condenado após criança queimar a perna em suas dependências

22/11/2017 17:23

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou supermercado da Capital ao pagamento de danos morais em favor dos pais de uma criança vítima de queimaduras de 1º e 2º graus na perna, após encostar em luminária que estava no chão do estande de uma feira de eletrodomésticos que ocorria no interior daquele estabelecimento. O órgão julgador promoveu pequena adequação no valor arbitrado, que passou de R$ 30 mil para R$ 20 mil.

Os responsáveis pela criança, na época com apenas dois anos, relataram que a luminária estava no chão, sem qualquer tipo de proteção ou sinalização sobre os riscos que impunha aos consumidores. O estabelecimento disse que ofereceu apenas a estrutura e iluminação do local destinado à feira e que a responsabilidade pela montagem dos estandes era de cada empresa em particular. Defendeu, de forma concomitante, a culpa exclusiva da vítima e de seus pais, pois o local onde se registrou o incidente não servia de passagem ou acesso à exposição. Garantiu que sempre respeitou os requisitos de segurança exigidos nessas ocasiões.

Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, a versão de que a luminária estava fora do alcance dos consumidores e não oferecia risco às pessoas foi derrubada por fotografias acostadas aos autos que demonstram exatamente o contrário. "Nesse ponto, ressalte-se competir ao estabelecimento comercial a obrigação de garantir para seus clientes a segurança necessária não só em relação aos produtos que comercializa e aos serviços disponibilizados, mas também em relação a sua circulação no local", concluiu a magistrada. A votação foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.


Fotos: Divulgação/Freeimages
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/supermercado-da-capital-condenado-apos-crianca-queimar-a-perna-em-suas-dependencias?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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