sexta-feira, 20 de outubro de 2017

TURMA NEGA INDENIZAÇÃO POR FRATURA DECORRENTE DE QUEDA DE PESO DENTRO DE ACADEMIA

por BEA — publicado em 19/10/2017 16:45

A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais, supostamente sofridos em decorrência de um instrutor da Academia M omitido ter deixado cair um peso de 25 quilos em seu pé. 

A autora ajuizou ação na qual narrou que sofreu fraturas no dedo polegar de seu pé direito, dentro do estabelecimento da ré, em razão de falha na prestação do serviço, pois o instrutor da academia teria faltado com seu dever profissional deixando cair um halter de 25 quilos sobre o pé da autora. Afirmou que em conseqüência do ocorrido teve que usar gesso e muletas, além do repouso obrigatório para sua recuperação, consequências que lhe causaram muitos transtornos, pois atrapalharam sua mudança para a cidade de São Paulo.   

A academia foi citada, apresentou contestação e argumentou que: o equipamento foi corretamente manuseado pelo instrutor; que não existe prova de que o mesmo a tenha desrespeitado; que seus funcionários prestaram a devida assistência à autora; e por fim, alegou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que afasta qualquer dever de indenização.

A sentença proferida pelo juiz da Vara Cível de Planaltina julgou o pedido improcedente e condenou a autora ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios.

Inconformada, a autora interpôs recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “De acordo com a apelante, foi o instrutor de ginástica da academia que lançou uma anilha de peso (25kg) que resvalou e caiu sobre o pé direito da autora, causando-lhe fraturas diversas no dedo polegar. Todavia, as provas produzidas levam ao entendimento contrário: "...que nesse momento o professor Roni não estava ao lado da autora, já que atendia outros alunos...que a impressão que o depoente teve foi que a autora estava pegando uma anilha quando o peso caiu no seu pé, porque o acidente aconteceu quando a autora estava fora da máquina, estando ela em pé, ao lado do aparelho..." (fl. 179). Ainda, segundo informação constante dos autos, cf depoimentos às fls. 178/180, o acidente ocorreu fora da máquina, que seria impossível o arremesso de uma anilha de 25 kg em direção ao aparelho de ginástica e que na academia cada aluno recebe treinamento como fazer um treino personalizado mas que a apelante seguia um treino próprio.

Houve pronto atendimento à apelante que foi encaminhada ao hospital (fl. 180). Resta, evidente, portanto, que não houve omissão da apelada nem no socorro da acidentada nem nas obrigações de informar, treinar e acompanhar os alunos sobre suas rotinas nas cargas das máquinas, que afasta a possibilidade de tratamento irônico ou ofensivo”.

Processo:  APC 20150510074822

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