por BEA — publicado em 25/10/2017 18:40
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil de Gilberto Marques da Silva, e nomeou o requerente do pedido de insolvência como administrador judicial dos bens.
O pedido de insolvência foi ajuizado por José Edilmo Sampaio, que tentou, por diversas vezes, receber valores devidos em razão de condenação judicial definitiva, oriunda da 19ª Vara cível de Brasília, referente ao não pagamento de cheques sem fundos, emitidos pelo insolvente, mas a execução restou frustrada.
O magistrado determinou a suspensão das ações e execuções que porventura tramitem contra o devedor, bem como a publicação de edital para que eventuais credores apresentem suas declarações. Por fim, condenou o requerido ao pagamento de honorários advocatícios.
Processo : 2017.01.1.004513-7
Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/outubro/declarada-insolvencia-civil-decorrente-de-emissao-de-cheques-sem-fundos
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