02/08/2017
Indenização foi fixada em R$ 50 mil.
A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que condenou hospital universitário a indenizar paciente por erro médico. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil a títulos de danos morais e estéticos.
Consta dos autos que a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico para tratamento de catarata, mas teve que remover o globo ocular direito em razão de infecção decorrente de problemas ocorridos durante a cirurgia.
Ao julgar o recurso, o desembargador Eutálio Porto afirmou que houve evidente falha na prestação do serviço por parte do hospital, o que impõe a manutenção da sentença, que determinou ainda o fornecimento de prótese ocular à paciente. “Assim, havendo falha na prestação do serviço público, posto que o fato ensejador da remoção do globo ocular foi uma infecção hospitalar, resta evidente a responsabilidade objetiva do Estado.” julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza.
Apelação nº 0017177-77.2010.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)
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Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=45295&pagina=1
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