sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Famílias não podem pagar por dívida que não contraíram, decidem magistrados

03/08/2017 15:05 1937 visualizações

A 4ª Câmara de Direito Comercial confirmou sentença da 3ª Vara de Direito Bancário da Capital e confirmou o direito de 27 pessoas à posse de terrenos em loteamento no Rio Vermelho, no leste da Ilha de Santa Catarina. Eles adquiriram terrenos que pertenciam a um grupo empresarial, através de contratos particulares de compra e venda nos anos de 1997 a 2004.

Ocorre que desde 1995 a área estava hipotecada junto ao B omitido, que foi sucedido pelo B omitido, para garantia de dívida dos empresários. Após a tramitação de ação ajuizada pelos adquirentes dos lotes, a instituição financeira recorreu da sentença que acolheu os embargos. Alegou ter direito real decorrente da hipoteca, registrada e averbada em seu favor, motivo pelo qual não há como considerar os embargantes terceiros de boa-fé.

Em seu voto, o relator, desembargador Carstens Köhler, enfatizou que os lotes têm área média de 360 m² e destacou todo o contexto social invocado na sentença do juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, ao fundamentar a prevalência do direito à moradia e da dignidade humana sobre a garantia real hipotecária. Esses pontos não foram rebatidos em nenhum momento pelo banco.

"Aliás, nesta época de tanta desqualificação de valores e indiferença dos homens públicos dos mais variados setores da Pátria, cai à fiveleta ensinamento do saudoso magistrado paranaense João Baptista de Assis, que este relator teve a honra de conhecer [...], e assim pregava com muito acerto: 'A tarefa do juiz é ser justo, com a lei sempre que possível, apesar dela quando for necessário'", finalizou Köhler (Apelações Cíveis n. 0146799-56.2007.8.24.0023, 0703192-65.2012.8.24.0023 e 0013377-53.2005.8.24.0023).


Fotos: Ângelo Oliveira / Maps
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/familias-nao-podem-pagar-por-divida-que-nao-contrairam-decidem-magistrados?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D056169412936CDFDE0B6F9DC13F6A199%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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