15/08/2017 15:21
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um cliente de shopping que, exaltado, danificou parte da bancada de vidro de estabelecimento comercial e precisou ser contido por seguranças. Em juízo ele afirmou ter sido agredido por um segurança com um "mata leão"; com a situação já controlada, outro segurança ainda teria aplicado o mesmo golpe, o que o fez desmaiar.
O autor afirmou que, em decorrência das agressões, foi atingido nas cordas vocais, teve a língua cortada e incontinência, o que lhe causou enorme constrangimento diante das pessoas presentes. A confusão ocorreu após o homem adquirir bateria de celular com defeito e retornar à loja para resolução do problema, ocasião em que discutiu de forma exaltada com o responsável.
Em recurso, a ré alegou que a intervenção resultou de sua obrigação em manter a segurança do shopping. Garantiu que sua atuação restringiu-se apenas em conter o requerente, em exercício regular de direito, sem conduta abusiva. Acrescentou que o ocorrido se deu por culpa exclusiva do autor.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, considerou os relatos médicos que indicaram algumas alterações nas cordas vocais e escoriações na mão esquerda, advindas da conduta do autor ao quebrar a bancada. "Não há nenhum outro machucado que indique a ocorrência de excesso na atuação dos seguranças do estabelecimento comercial requerido. Quanto ao suposto ato de defecar nas calças, verifica-se inexistir liame causal com a atitude dos seguranças do estabelecimento comercial requerido". A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0014234-97.2010.8.24.0064).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/acao-para-conter-cliente-exaltado-em-shopping-nao-configura-excesso-indenizavel?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DB2B9BF4224988E15A3790D1E9FE86C7F%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
Nenhum comentário:
Postar um comentário