por AF — publicado em 27/06/2017 17:55
O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília determinou que a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil inclua neta, menor sob guarda judicial dos avós, na condição de beneficiário do plano de saúde da avó. De acordo com a decisão, a inclusão da menor entre os beneficiários do plano de saúde operado pela requerida se sujeitará ao pagamento da contraprestação correspondente aos cálculos atuariais.
A avó ajuizou a ação de conhecimento como representante da neta. Afirmou que detém a guarda da menor e que é a titular do plano de saúde operado pela CASSI. No entanto, teve negado o pedido de inclusão da neta como sua beneficiária e dependente do plano pela seguradora.
Em contestação, a CASSI alegou gue existe cláusula contratual que veda a inclusão de beneficiários que não constam do rol do Plano Associados, pois a medida acarretaria desequilíbrio financeiro. Defendeu a improcedência do pedido autoral.
Ao decidir sobre a questão, o juiz considerou que a cláusula contratual mencionada não deve se sobrepor ao direito à saúde, protegido pela Constituição de 1988, e sedimentado, posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Tenho por inerente à natureza do serviço que se busca a inclusão dos membros mais próximos do núcleo familiar, no caso dos autos, do neto sob guarda judicial. E eventual cláusula que estipule renúncia é nula”.
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2016.01.1.065784-7
Fonte:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/junho/plano-de-saude-tera-que-incluir-neta-sob-guarda-da-avo-como-dependente-da-segurada
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