
César Rodrigues/AAN
A desempregada Adriana Aparecida de Souza reclama dos critérios para distribuição de vagas do Ceprocamp
O programa de cursos oferecidos pela Prefeitura de Campinas está com inscrições abertas, mas um dos critérios para a seleção dos futuros alunos chama atenção de quem preenche a ficha na internet: a idade. Apesar de já existir jurisprudência sobre o assunto, a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação nesse sentido. Por outro lado, a administração municipal alega que a preferência pelos jovens é justificada para o incentivo do primeiro emprego, o que pode deixar de fora quem é mais velho e precisa voltar ao mercado de trabalho.
Desempregada há dois anos, a profissional de vendas Adriana Aparecida de Souza quer se qualificar em busca de novas oportunidades. Com o desejo mudar de ramo, ela tenta uma vaga no curso Técnico em Meio Ambiente oferecido pelo Centro de Educação Profissional de Campinas (Ceprocamp). As inscrições são realizadas pela internet, onde o candidato preenche seus dados pessoais na ficha online. “Preciso voltar ao mercado de trabalho, mas fiquei indignada quando vi que posso ser eliminada pela minha idade” , diz Adriana, de 46 anos.
De fato, o edital do Ceprocamp, que oferece vagas gratuitas de estudo, prevê a classificação dos candidatos conforme três requisitos: renda, tipo de escola frequentada e idade. Os candidatos mais jovens são beneficiados com uma pontuação maior, de acordo com a faixa etária. Enquanto o concorrente entre 16 e 24 anos alcança 30 pontos, quem tem além de 45 anos recebe apenas 15. “É um absurdo! Tenho tanto direito quanto os mais novos e também preciso trabalhar como eles”, reclama a candidata Adriana, que atualmente vive de bicos, cuida de dois pais idosos e está sendo sustentada pelo companheiro.
A pontuação pela faixa etária representa 30% da nota final do concorrente a um lugar nos cursos profissionalizantes. Já a renda familiar tem um peso de 50% - quanto menores os rendimentos, maior a contagem de pontos e mais chances tem o candidato na disputa por uma vaga. Complementando o prontuário do candidato, quem cursou instituições públicas também é beneficiado, representando outros 20% da somatória que vai definir quem poderá ser matriculado. “O objetivo principal do programa é ofertar cursos de qualificação profissional para a população de baixa renda e em condições de vulnerabilidade”, explica José Batista de Carvalho Filho, gestor dos programas de educação profissional da Fundação Municipal para Educação Comunitária (Fumec), mantenedora do Ceprocamp.
Batista destaca que a opção de selecionar os futuros alunos pela faixa etária é uma necessidade do mercado de trabalho. “Existe uma gama de jovens desempregados, justamente nesta faixa que consideramos prioritária. Para muitos deles, pode significar o caminho para superar essa condição de exclusão. O primeiro emprego pede experiência e qualificação e, por isso, ele não consegue disputar uma vaga” , considera Batista, destacando ainda que a baixa pontuação pela idade não é totalmente determinante para que os mais velhos, como Adriana, não consigam efetuar sua matrícula.
Para o advogado Guilherme Pessoa Franco de Camargo, Adriana pode recorrer à Justiça caso se sinta prejudicada. “A Constituição Federal prevê que se deve evitar formas discriminatórias em razão da idade. Contudo, os tribunais têm admitido as discriminações por idade caso exista lei específica sobre o tema e sejam atendidos critérios de razoabilidade nesta discriminação” , explica o especialista em direito público.
A opinião de outro advogado consultado é semelhante. Rodrigo Ferreira Eduardo também cita o princípio da isonomia prevista pela Constituição. “Porém, essa ideia não significa que todas as pessoas devam ser tratadas exatamente da mesma forma em todos os casos. O tratamento diferenciado deve pressupor um fundamento legal que seja justificado” , esclarece Rodrigo, dizendo ainda que debateu o caso com os colegas do escritório Satori Advogados, de Campinas.
Rodrigo cita que o Supremo Tribunal Federal já assegurou a legitimidade para o estabelecimento de idade como requisito para a admissão de servidores na administração pública. “Assim, como acontece em alguns concursos públicos para ingresso em determinadas carreiras, deve haver uma justificativa legal para sua utilização”, ressalta o especialista, em referência ao edital do Ceprocamp. Ele também destaca que quem se sentir prejudicado pode buscar o Judiciário, que vai se manifestar sobre a constitucionalidade do critério da idade, de acordo com a situação.
No alvo da polêmica, o gestor da Fumec/Ceprocamp alega que em nenhuma hipótese há discriminação pela faixa etária, lembrando que o edital para este semestre prevê 10% das vagas ofertadas para candidatos afrodescendentes e outros 10% para aqueles com deficiências físicas, auditivas, visuais ou mentais. No entanto, ele reconhece não poder atender a todos os pedidos de matrícula. “Em Campinas, quantas pessoas estão desempregadas por falta de qualificação? Todos os necessitados deveriam ter sua vaga assegurada, mas prefeitura nenhuma conseguiria resolver esse problema”, diz.
SERVIÇO
Fonte: http://correio.rac.com.br/_conteudo/2017/06/campinas_e_rmc/483373-ceprocamp-seleciona-aluno-para-cursos-por-idade.html
Processo Seletivo Ceprocamp
Inscrições online até às 23h59 de 19 de junho
Divulgação da classificação: 26 de junho
Endereço na internet: www.ceprocamp.sp.gov.br
Maiores informações: (19) 3231-7350 / 3232-1340
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