08/06/2017 16:58 1073 visualizações
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou solidariamente o Estado e município do litoral norte ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia em favor de paciente que ficou cego após esperar, por um ano, atendimento para tratar um deslocamento de retina do olho direito. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
O autor necessitava dos procedimentos de vitrectomia e peeling de membrana, prescritos pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde para sua recuperação. Após aguardar um ano para ser atendido, contudo, acabou informado que não seria possível a realização da cirurgia. A demora lhe causou cegueira. Marceneiro de profissão, ele afirma que ficou incapacitado de exercer seu ofício após o episódio. Os entes públicos sustentaram ausência de responsabilidade, mas seus argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
O desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, manteve a sentença, inclusive a pensão mensal vitalícia, ainda que conste nos autos que o homem está aposentado por invalidez desde 2009. No seu entendimento, esse quadro não inviabiliza a pensão. Para Knoll, ficou evidente que o agravamento do quadro do paciente e a consequente perda da visão foram causados exclusivamente pela ausência de atenção e amparo dispensados pelos entes públicos ao quadro de saúde do marceneiro. A pensão mensal foi fixada no valor de 1,8 salário mínimo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0035872-90.2007.8.24.0033).
Fotos: Divulgação/Morguefile
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/cego-apos-aguardar-cirurgia-por-um-ano-homem-recebera-r-30-mil-e-pensao-vitalicia?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
Nenhum comentário:
Postar um comentário