sexta-feira, 5 de maio de 2017

Justiça determina que servidor seja indenizado por cobrança indevida de banco

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 04/05/2017 12:14
O 7º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o banco B(nome suprimido) a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais mais a devolução em dobro da parcela que o servidor público Antônio Gabriel de Oliveira Alvarez teve que pagar duas vezes por um contrato de empréstimo consignado.
O empréstimo que Antônio Alvarez fez tinha se encerrado em março de 2016. Mesmo assim, o servidor percebeu que estava negativado pelo banco depois que seus cartões de crédito foram cancelados em maio. O réu alegou que uma parcela não tinha sido paga e manteve a negativação enquanto o servidor não quitasse, ainda que Antônio tivesse enviado todos os comprovantes de pagamentos descontados em seu contracheque.
Processo n° 0313161-40.2016.8.19.0001
RP/FB

Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/44801?p_p_state=maximized

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