quinta-feira, 11 de maio de 2017

Erro médico que resultou em sério prejuízo para paciente é condenado pela Justiça

10/05/2017 10:29 1665 visualizações
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de uma cooperativa de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a cliente que sofreu atraso em diagnóstico de câncer de mama por imperícia e negligência de um médico associado a seus quadros. O órgão julgador apenas promoveu adequação no montante arbitrado em primeiro grau, que passou de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Segundo os autos, a paciente procurou assistência em abril de 2008 porque sentia fortes dores na mama esquerda. Submetida a exames, ela foi diagnosticada com suspeita de galactocele, espécies de nódulos de calcificação formados após aleitamento materno. O médico, na ocasião, preferiu não aprofundar a investigação e recomendou retorno em seis meses. Em setembro do mesmo ano, ainda com dores, a paciente retornou ao estabelecimento na Grande Florianópolis.

Atendida por outro profissional, ela foi encaminhada para uma mastologista, que de imediato diagnosticou câncer de mama. Em razão deste quadro, a autora foi submetida a mastectomia, seguida de tratamento rádio e quimioterápico. A perícia judicial concluiu que o primeiro médico agiu com imperícia e negligência diante do resultado do exame de ultrassonografia das mamas, já que o correto seria encaminhar a paciente para aprofundamento da investigação diagnóstica.

"A conduta de acompanhamento em seis meses não era aconselhável no caso da autora. Dever-se-ia prosseguir com a investigação diagnóstica no atendimento realizado no dia 20 de maio de 2008, justamente para descartar qualquer possibilidade de nódulo maligno", registrou o experto. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, reconheceu a negligência que causou à autora evidente abalo anímico, caracterizado pela angústia de não saber se poderia ter evitado a retirada da mama e realizado tratamento mais ameno.

A relatora considerou ainda que a atividade desempenhada pelo médico foi realizada no interesse da cooperativa, daí sua obrigação de indenizar os danos causados pela conduta culposa do profissional a seu serviço. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0014400-26.2009.8.24.0045).


Fotos: Divulgação/Freepik
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


Fonte:
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/erro-medico-que-resultou-em-serio-prejuizo-para-paciente-e-condenado-pela-justica?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4

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