26/04/2017 17:52 548 visualizações
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve condenação a um homem por assédio sexual praticado contra vizinha no elevador do prédio onde ambos residem. A vítima receberá indenização por danos morais, em valor agora fixado em R$ 8 mil. Informações nos autos indicaram a existência de anterior relacionamento íntimo entre eles, mas o fato é que as investidas em questão não tiveram consentimento da mulher.
A autora da ação disse que, logo após entrar no elevador do condomínio, foi atacada pelo homem, que lhe agarrou as nádegas e o pescoço. Contou que, embora cogite a necessidade de recorrer a tratamento psicológico para superar o trauma, seus rendimentos como diarista a impedem de adotar essa providência.
Em recurso contra a condenação em 1º grau, o homem garantiu que a mulher demonstrava interesse por ele mas condicionava as relações amorosas a contrapartida pecuniária. Por recusar tal oferta, acredita, acabou processado. Ele disse ainda que, no interior do elevador, a mulher virou propositalmente de costas e se aproximou dele como se pedisse para ser abraçada. Contudo, a gravação das câmeras de segurança, disponibilizada pela síndica do prédio, mostra que a ação não teve aquiescência da mulher.
Segundo os autos, o réu é reincidente na prática cometida. A outra vítima, que inclusive registrou boletim de ocorrência, é ex-funcionária do edifício e sofreu assédio nos corredores do prédio. "Nada obstante, o fato é que o demandado agiu contra a vontade da demandante em alguns momentos. Constata-se nitidamente que ela tentou se desvencilhar dele. Sendo assim, evidente a ofensa à intimidade, honra e liberdade sexual", contextualizou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. A sentença foi confirmada por unanimidade, com adequação do valor da indenização, reduzido de R$ 10 mil para R$ 8 mil, em decisão por maioria.
Fotos: Gamaliel Basílio / Assessoria de Imprensa do TJSC
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:
http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/vitima-de-assedio-sexual-cometido-em-elevador-mulher-sera-indenizada-em-r-8-mil?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DB10179DCDCF6D77DDB372A76F48DF3E2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4
Nenhum comentário:
Postar um comentário