quarta-feira, 19 de abril de 2017

Empresa terá de indenizar consumidora por cancelar viagem


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 18/04/2017 18:59

Os desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negaram recurso do G(nome suprimido do original) e mantiveram a sentença de primeira instância que condenou o site a pagar uma indenização de R$ 6 mil, por ter cancelado unilateralmente uma viagem.

A consumidora D(suprimido) comprou dois pacotes promocionais para Foz do Iguaçu através do site. Porém, após pagar o pacote com cartão de crédito e mesmo depois de as reservas estarem confirmadas, o G(suprimido) cancelou a viagem, sob o argumento de problemas operacionais com a empresa que prestaria o serviço.

O voto foi da relatora, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio.

Proc. 0001787-64.2016.819.0207

SF/AB

Fonte:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/44226

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